Ementa:
Autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Leiloeiros Públicos Oficiais, regulamenta o exercício da profissão de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.

Iniciativa: Senador Expedito Júnior (PL/RO)

Não aprovada
11/ago
2009
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 341/2009

Situação: REJEITADA

11/08/2009
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 27 (vinte e sete) folhas numeradas e rubricadas.
11/08/2009
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
À CAS.
Avulso inicial da matéria
12/08/2009
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido na Comissão em 12/08/2009.
13/08/2009
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Matéria em fase de recebimento de emendas.
Primeiro dia: 13.08.2009
Último dia: 19.08.2009
20/08/2009
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto.
Matéria aguardando designação de relator.
03/09/2009
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Ao Senhor Senador Efraim Morais, para relatar a presente matéria.
16/09/2009
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Efraim Morais, em 16/09/2009, para redistribuição.
24/09/2009
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Ao Senhor Senador Roberto Cavalcanti, para relatar a presente matéria.
08/04/2010
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Roberto Cavalcanti, com voto pela rejeição do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
07/12/2010
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Matéria incluída na Pauta da 45ª Reunião Extraordinária, do dia 08/12/2010.
08/12/2010
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, é rejeitado o Projeto, relatado pelo Senador Roberto Cavalcanti, por unanimidade, com doze (12) votos contrários.
Juntei o Ofício nº 154/2010- Presidência/CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º combinado com o art. 92 do RISF (fls. 34).
Parecer
09/12/2010
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
10/12/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão às 11h e 36min.
13/12/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura de parecer da CAS.
Juntada, às fls. 36 a 37, legislação citada no parecer.
13/12/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Parecer nº 1.708 de 2010, da Comissão de Assuntos Sociais, relator Senador Roberto Cavalcanti, pela rejeição da matéria.
Leitura do Ofício nº 154 de 2010, da presidente da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a rejeição da matéria, em caráter terminativo.
A Presidência comunica ao Plenário o arquivamento definitivo da matéria, nos termos do art. 101, § 1º do RISF.
À SCLSF.
(Anexada fl. 38)
************* Retificado em 14/12/2010*************
Leitura do Parecer nº 1.708 de 2010, da Comissão de Assuntos Sociais, relator Senador Roberto Cavalcanti, pela rejeição da matéria.
Leitura do Ofício nº 154 de 2010, da presidente da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a rejeição da matéria, em caráter terminativo.
Nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria em referência seja apreciada pelo Plenário.
À SCLSF.
(Anexada fl. 38)
P.S 1.708/2010
14/12/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 15/12/2010 a 21/12/2010.
22/12/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
22/12/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Esgotou-se ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido apreciada terminativamente pelas Comissões competentes, a matéria, rejeitada, vai ao Arquivo.
À SARQ.
05/01/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)