Ementa:
Acrescenta o art. 580-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para disciplinar o trânsito em julgado de recursos manifestamente protelatórios.

Iniciativa: Senador Raimundo Lira (MDB/PB)

Não aprovada
13/set
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 341/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

13/09/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
13/09/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
13/09/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
15/09/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 15/09/2016.
Último dia: 21/09/2016.
22/09/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
01/06/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relatora da matéria a Senadora Simone Tebet.
08/06/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pela Senadora Simone Tebet.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)