Ementa:
Acrescenta dispositivo ao art. 7º da Lei nº 9288, de 1º de julho de 1996, que "altera dispositivos da Lei nº 8436, de 25 de junho de 1992, que institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes".

Iniciativa: Senador Luiz Estevão (MDB/DF)

Não aprovada
18/mai
1999
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 346/1999

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

18/05/1999
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 10 (dez) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCOM.
18/05/1999
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura
A Comissão de Assuntos Econômicos (Decisão Terminativa), onde poderá receber emendas no período de cinco dias úteis, após ser públicado e distribuídos em avulsos.
Ao PLEG com destino a SSCOM.
19/05/1999
SF-SSCOM - SUBSECRETARIA DE COMISSÕES
Ação:
Recebido nesta data.
A CAE p/exame da matéria.
02/06/1999
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DESIGNA O SENADOR FRANCELINO PEREIRA COMO RELATOR DA MATÉRIA.
30/09/1999
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Devolvido pelo Senador Francelino Pereira minuta de relatório concluindo pelo sobrestamento do projeto. Cópia anexada ao processado. A matéria está pronta para a pauta.
19/12/2002
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
À SSCLSF (§ 2º, art. 89, do RISF combinado com o disposto na resolução nº 17/02).
08/01/2003
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A Presidência comunicou ao Plenário em Sessão realizada no dia 20/12/02 que, à vista do disposto no inciso II do art. 332 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 17, de 2002, e conforme instruções constantes do Ato nº 97/2002, do Presidente do Senado Federal, publicado no DSF de 21/12/02, esta matéria foi arquivada.
Ao PLEG, com destino ao Arquivo.
06/02/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
11/04/2003
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
processo arquivado
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)