Projeto de Lei do Senado n° 346, de 2011
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sertão da Paraíba - UNISERTÃO, no Município de Patos, no Estado da Paraíba.
Iniciativa: Senador Wilson Santiago (MDB/PB)
20/jun
2011
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 20/06/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
- 20/06/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 21/06/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 21/06/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
- 29/06/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 29/06/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia 22/03/2011, aprova requerimento nº 03-CE de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até a manifestação daquele colegiado.
Anexada à fl.07, cópia do requerimento nº 03 de 2011-CE
- 29/06/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 15/06/2011, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, anexado às fls 08 a 18, sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 - CE, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa".
************* Retificado em 30/06/2011*************
Recebido nesta Comissão em 15/06/2011, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, anexado às fls 08 a 18, sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 - CE, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa".
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação do PRS nº 74, de 2009, conforme disposto no item 2 do parecer da CCJ.
- 01/08/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 17/12/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
- 26/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
- 11/03/2015
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- Arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada