Projeto de Lei do Senado n° 348, de 2009
Ementa:
Estabelece indenização aos Produtores Rurais que sofrerem ataques em seus rebanhos por felinos de médio e grande porte e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
12/ago
2009
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 12/08/2009
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
- 12/08/2009
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Agricultura e Reforma Agrária e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas perante a primeira Comissão, após publicado e distribuído em avulsos.
À CCJ. - Avulso inicial da matéria
- 13/08/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
- 17/08/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de Emendas:
Primeiro dia: 17.08.2009
Último dia: 20.08.2009
- 25/08/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 25/08/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Wellington Salgado de Oliveira, para emitir Relatório.
- 10/12/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido o Relatório do Senador Wellington Salgado de Oliveira, com voto favorável ao Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 06/04/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando redistribuição em virtude do fim do exercício do mandato do Senador Wellington Salgado de Oliveira, devido ao retorno do titular, Senador Hélio Costa.
- 07/04/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Neuto de Conto, para emitir relatório.
- 27/04/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Neuto de Conto, com voto favorável ao projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 21/06/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 23/06/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 34ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Demóstenes Torres passa a Presidência ao Senador Francisco Dornelles.
A Presidência designa, em substituição ao Senador Almeida Lima, o Senador Demóstenes Torres como Relator "ad hoc", que apresenta Relatório contrário ao Projeto, por inconstitucionalidade e injuridicidade.
A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, contrário ao Projeto, por inconstitucionalidade e injuridicidade, em decisão unânime. - Parecer
- 23/06/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
- 24/06/2010
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, nesta data.
- 28/06/2010
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura do parecer da CCJ.
- 05/07/2010
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 976, de 2010, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que conclui unanimemente pela rejeição, por inconstitucionalidade, da matéria. Em observância ao disposto no art. 101, § 1º, do Regimento Interno, a Presidência determina que seja a referida proposição arquivada definitivamente.
Ao Arquivo.
************* Retificado em 14/07/2010*************
Leitura do Parecer nº 976, de 2010, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relator ad hoc Senador Demóstenes Torres, que conclui unanimemente pela rejeição, por inconstitucionalidade, da matéria. Em observância ao disposto no art. 101, § 1º, do Regimento Interno, a Presidência determina que seja a referida proposição arquivada definitivamente.
Ao Arquivo. - P.S 976/2010
- 15/07/2010
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada