Ementa:
Torna extensivo a militares e civis participantes das Forças Expedicionárias Brasileiras o disposto no artigo 7° e seu parágrafo do Decreto-lei 8795, de 23 de janeiro de 1946.

Iniciativa: Senador Evandro Vianna (-/-)

Não aprovada
10/ago
1949
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 37/1949

Situação: REJEITADA

10/08/1949
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Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
05/10/1949
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Ação:
Leitura do Parecer 1128 de 1949 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade do Projeto. Relator: Waldemar Pedrosa.
11/10/1949
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Ação:
Discussão preliminar. Aprovada a constitucionalidade do Projeto. À Comissão de Forças Armadas e à Comissão de Finanças.
13/02/1950
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Ação:
Leitura do Parecer 72 de 1950 da Comissão de Forças Armadas, favorável ao Projeto. Relator: Severiano Nunes.
13/02/1950
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Ação:
Leitura do Parecer 73 de 1950 da Comissão de Finanças, contrário ao Projeto. Relator: Santos Neves.
07/03/1950
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Ação:
1ª Discussão encerrada sem debate. Votação adiada por falta de quórum.
08/03/1950
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Ação:
Votação em 1ª Discussão. Projeto rejeitado depois de falar o Senador Santos Neves.
09/03/1950
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)