Projeto de Lei do Senado n° 37, de 1949
Ementa:
Torna extensivo a militares e civis participantes das Forças Expedicionárias Brasileiras o disposto no artigo 7° e seu parágrafo do Decreto-lei 8795, de 23 de janeiro de 1946.
Iniciativa: Senador Evandro Vianna (-/-)
10/ago
1949
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 10/08/1949
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- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
- 05/10/1949
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- Ação:
- Leitura do Parecer 1128 de 1949 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade do Projeto. Relator: Waldemar Pedrosa.
- 11/10/1949
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- Ação:
- Discussão preliminar. Aprovada a constitucionalidade do Projeto. À Comissão de Forças Armadas e à Comissão de Finanças.
- 13/02/1950
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- Ação:
- Leitura do Parecer 72 de 1950 da Comissão de Forças Armadas, favorável ao Projeto. Relator: Severiano Nunes.
- 13/02/1950
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- Ação:
- Leitura do Parecer 73 de 1950 da Comissão de Finanças, contrário ao Projeto. Relator: Santos Neves.
- 07/03/1950
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- Ação:
- 1ª Discussão encerrada sem debate. Votação adiada por falta de quórum.
- 08/03/1950
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- Ação:
- Votação em 1ª Discussão. Projeto rejeitado depois de falar o Senador Santos Neves.
- 09/03/1950
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada