Ementa:
Dispõe sobre alterações no inciso II do art. 6º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001 e no inciso II do art. 5º da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a fim de incluir no rol de competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública o julgamento das ações ajuizadas em face das sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Iniciativa: Senador Reguffe (PDT/DF)

Não aprovada
24/jun
2015
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 392/2015

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

24/06/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
24/06/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
25/06/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
26/06/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 26/06/2015.
Último dia: 02/07/2015.
02/07/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)