Ementa:
Modifica a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 –Lei Pelé, para dispor sobre a obrigatoriedade de os veículos de comunicação se referirem às arenas e aos estádios de futebol pelos seus nomes comerciais.

Iniciativa: Senador Roberto Muniz (PP/BA)

Não aprovada
5/set
2018
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 393/2018

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

05/09/2018
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº116, em 05/09/2018.
05/09/2018
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/09/2018 a 14/09/2018. Perante a CCJ.
05/09/2018
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Às CCJ, CCT e CE, cabendo à última a decisão terminativa.
(Este processado contém 3 (três) folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
05/09/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
10/09/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
17/09/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
23/04/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Roberto Rocha, para emitir relatório.
22/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)