Projeto de Lei do Senado n° 4, de 1956
Ementa:
Modifica os dispositivos da Lei 1900 de 13 de junho de 1953, sobre competência dos tribunais para julgamento das ações dos empregados diaistas e mensalistas da União, dos Estados e das entidades autárquicas.
Iniciativa: Senador Francisco Galloti (-/-)
13/nov
1956
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 13/01/1956
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- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Legislação Social.
- 09/08/1956
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- Ação:
- Discussão única. Projeto rejeitado por incostitucionalidade.
- 16/08/1956
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada