Ementa:
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o vale do rio Madeira na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.

Iniciativa: Senador Valdir Raupp (MDB/RO)

Não aprovada
25/out
2017
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 404/2017

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

25/10/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº160, em 25/10/2017.
25/10/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CDR, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Avulso inicial da matéria
25/10/2017
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
O Projeto aguarda abertura do prazo para recebimento de emendas.
27/10/2017
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Prazo para apresentação de emendas
Primeiro dia: 27/10/2017
Último dia: 03/11/2017
06/11/2017
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
12/04/2018
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Distribuído ao Senador Acir Gurgacz, para emitir relatório.
12/04/2018
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Nesta data, a Presidente da Comissão, Senadora Fátima Bezerra, designa o Senador Acir Gurgacz relator da matéria.
13/12/2018
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Devolvido pelo Senador Acir Gurgacz, para redistribuição.
19/12/2018
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)