Projeto de Lei do Senado n° 404, de 2017
Ementa:
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o vale do rio Madeira na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.
Iniciativa: Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
25/out
2017
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 25/10/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº160, em 25/10/2017.
- 25/10/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CDR, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 25/10/2017
- SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- O Projeto aguarda abertura do prazo para recebimento de emendas.
- 27/10/2017
- SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas
Primeiro dia: 27/10/2017
Último dia: 03/11/2017
- 06/11/2017
- SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
- 12/04/2018
- SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Distribuído ao Senador Acir Gurgacz, para emitir relatório.
- 12/04/2018
- SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Nesta data, a Presidente da Comissão, Senadora Fátima Bezerra, designa o Senador Acir Gurgacz relator da matéria.
- 13/12/2018
- SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Acir Gurgacz, para redistribuição.
- 19/12/2018
- SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada