Ementa:
Institui o Dia 12 de novembro de 2012 como o “Dia do Mensalão”, marco de combate à corrupção no Brasil.

Iniciativa: Senador Mário Couto (PSDB/PA)

Não aprovada
20/nov
2012
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 421/2012

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

20/11/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 2 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
20/11/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
21/11/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 21/11/2012.
Aguardando recebimento de emendas.
28/11/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
28/11/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia 22 de março de 2011, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 3, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
28/11/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Na reunião realizada no dia 18/05/2011, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprova o parecer ao Requerimento nº 04/11 - CE, com o seguinte teor:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado
Federal.
Anexada às fls. 5 a 15 cópia do parecer aprovado na CCJ.
01/08/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
18/12/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
26/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
11/03/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)