Ementa:
Altera a Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para dispor sobre as obrigações de universalização de serviços de telecomunicações relacionadas a instalações de Terminal de Uso Público-TUP.

Iniciativa: Senador Jorge Viana (PT/AC)

Não aprovada
31/out
2017
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 426/2017

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

31/10/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº165, em 31/10/2017.
31/10/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCT, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
(Este processo contém 4 (quatro) folhas numeradas).
Avulso inicial da matéria
01/11/2017
SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
Recebido nesta Comissão em 01/11/2017.
Aguardando recebimento de emendas.
03/11/2017
SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
Prazo para recebimento de emendas –
Primeiro dia: 03.11.2017
Último dia: 09.11.2017
10/11/2017
SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
22/02/2018
SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
Avocado para relatar pelo Presidente da Comissão, Senador Otto Alencar.
13/12/2018
SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)