Ementa:
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para destinar espaço na embalagem dos medicamentos ao registro de informações relacionadas à prescrição.

Iniciativa: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)

Não aprovada
7/nov
2017
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 431/2017

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

07/11/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº170, em 07/11/2017.
07/11/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CAS, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
PLS 431/2017
07/11/2017
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas (art. 122, II – RISF).
09/11/2017
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 09.11.2017
Último dia: 16.11.2017
17/11/2017
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
22/11/2017
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
A Presidente da Comissão, Senadora Marta Suplicy, designa a Senadora Rose de Freitas Relatora da matéria.
O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
19/12/2018
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)