Projeto de Lei do Senado n° 433, de 2016
Ementa:
Altera a Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, para determinar que ocorra no resgate de cotas a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, sobre as receitas auferidas por pessoa jurídica não financeira provenientes de fundo de investimento em ações e de fundo de investimento cambial.
Iniciativa: Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
29/nov
2016
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 29/11/2016
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 29/11/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 03 (três) folhas numeradas.
- 30/11/2016
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, "c", § 1º do RISF):
Primeiro dia: 1/12/2016
Último dia: 7/12/2016
- 08/12/2016
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 22/12/2016
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Avocado pela presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann.
- 25/04/2018
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Devolvido pela senadora Gleisi Hoffmann para redistribuição.
- 11/07/2018
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Armando Monteiro, para emitir relatório.
- 18/12/2018
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 20/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada