Projeto de Lei do Senado n° 437, de 2011
Ementa:
Inclua-se a data de 25 de junho de 1822 no calendário oficial de efemérides históricas do Brasil.
Iniciativa: Senador Walter Pinheiro (PT/BA) e outros
2/ago
2011
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 02/08/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.
- 02/08/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 03/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 03/08/11.
Aguardando recebimento de emendas.
- 11/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 11/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia 22 de março do corrente, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 08, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
- 11/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Na reunião realizada no dia 18/05/2011, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprova o parecer ao requerimento nº 04/11 - CE, com o seguinte teor:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Anexado às fls.09 a 20, parecer aprovado na CCJ.
- 11/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Aguardando distribuição.
- 18/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador Cyro Miranda, para relatar.
- 14/09/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Cyro Miranda, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
- Relatório Legislativo
- 08/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 13/03/2012.
- 13/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- O projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Matéria não apreciada.
- 15/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 20/03/2012.
- 20/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 14 (quatorze) votos o presente projeto, relatado pelo Senador Cyro Miranda. Assina sem voto o autor da matéria, Senador Walter Pinheiro.
Anexado à fl. 26, ofício do Senador Roberto Requião, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a rejeição do projato. - Parecer
- 22/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A SSCLSF, para as devidas providências.
- 23/03/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 16h.
- 26/03/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura do Parecer da CE.
- 29/03/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 231, de 2012, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, tendo como relator o Senador Cyro Miranda, pela rejeição da matéria.
A Presidência recebeu o Ofício nº 17, de 2012, do Presidente daquela Comissão, que comunica a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. - P.S 231/2012
- 30/03/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Prazo para interposição de recurso: 02/04/2012 a 10/04/2012.
- 11/04/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
- 11/04/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai ao arquivo
- 13/04/2012
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada