Projeto de Lei do Senado n° 438, de 2017
Ementa:
Altera as alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, que estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica, para vedar a adoção, pelo Governo federal, de hora especial em todo o território nacional.
Iniciativa: Senador Airton Sandoval (MDB/SP)
9/nov
2017
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 09/11/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº172, em 09/11/2017.
- 09/11/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Serviços de Infraestrutura; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 09/11/2017
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Recebido na Comissão nessa data. Projeto aguarda abertura de prazo para recebimento de emendas.
- 13/11/2017
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Aberto o prazo para recebimento de emendas (art. 122, II, "c", do RISF): primeiro dia - 13/11/2017; último dia - 20/11/2017.
- 21/11/2017
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Encerrado o prazo de emendas, aguardando designação de relator.
- 26/03/2018
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Nessa data, o Presidente da Comissão designa o Senador Valdir Raupp como relator da matéria.
- 19/12/2018
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada