Projeto de Lei do Senado n° 446, de 2011
Ementa:
Insere o art. 47-A na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, para prorrogar o prazo de permissão do cômputo, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas.
Iniciativa: Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) e outros
4/ago
2011
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 04/08/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
- 04/08/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos e de Educação, Cultura e Esporte, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 05/08/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, nesta data.
Aguardando abertura do prazo para recebimento de emendas.
- 08/08/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 08.08.2011
Último dia: 12.08.2011
- 15/08/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 31/08/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Armando Monteiro relator da Matéria.
- 19/10/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Devolvido pelo Relator, Senador Armando Monteiro, com relatório favorável ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 5-8.
- Relatório Legislativo
- 01/12/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A presente Matéria consta da Pauta da 68ª Reunião da CAE, a realizar-se em 06/12/2011.
- 06/12/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Em Reunião realizada nesta data, o Vice-Presidente no exercício da Presidência, Senador Lobão Filho, designa o Senador João Vicente Claudino Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Armando Monteiro. Após a leitura do Relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto.
Assina sem voto o Senador Inácio Arruda, autor do Projeto, consignando-se sua presença para efeito de quórum (art. 132, § 8º, do R.I.S.F.)
Anexado, às fls. 9-13, o Parecer da Comissão.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa. - Parecer
- 07/12/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 07/12/2011.
Aguardando distribuição.
- 08/12/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador Armando Monteiro, para relatar.
- 06/02/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Armando Monteiro, com relatório concluindo pelo arquivamento do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
************* Retificado em 27/06/2013*************
Devolvido pelo relator, Senador Armando Monteiro, com relatório concluindo pela prejudicialidade do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta. - Relatório Legislativo
- Relatório Legislativo
- 07/06/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 11/06/2013.
- 11/06/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- O projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Matéria não apreciada.
O relatório foi lido e iniciada a discussão.
- 13/06/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 18/06/2013.
- 19/06/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova por 14 (quatorze) votos o arquivamento do presente projeto, relatado pelo Senador Armando Monteiro.
Anexado à fl. 20, ofício do Senhor Presidente da Comissão, Senador Cyro Miranda, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, o arquivamento do projeto.
************* Retificado em 27/06/2013*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova por 14 (quatorze) votos favoráveis a declaração de prejudicialidade do presente projeto (nos termos do art. 334 do RISF), relatado pelo Senador Armando Monteiro.
Anexado à fl. 20, ofício do Senhor Presidente da Comissão, Senador Cyro Miranda, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, a prejudicialidade do projeto. - Parecer
- 19/06/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, para as devidas providências.
- 19/06/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 11:40h.
- 20/06/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura de pareceres da CAE e CE.
Juntada, às fls 21 e 22, legislação citada nos pareceres.
************* Retificado em 20/06/2013*************
Devolvido à CE, para ajustes.
- 20/06/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, para as devidas providências.
- 20/06/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 16h24.
Aguardando leitura de pareceres da CAE e CE.
Juntada, às fls 21 e 22, legislação citada nos pareceres.
- 28/06/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura dos seguintes Pareceres:
nº 596, de 2013 – CAE, relator ad hoc Senador João Vicente Claudino, favorável;
nº 597, de 2013 – CE, Relator Senador Armando Monteiro, pela declaração de prejudicialidade da matéria.
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 74, de 2013, do Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que comunica a deliberação pela declaração de prejudicialidade do presente projeto.
A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, a fim de ser declarada prejudicada, nos termos do § 1º do art. 334 do Regimento Interno.
À SCLSF. - P.S 596/2012
- 01/07/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Matéria a ser declarada prejudicada.
- 11/12/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Matéria incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 12.12.2013, a fim de ser declarada prejudicada.
- 12/12/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Conforme anunciado na sessão de 4 de dezembro e não tendo sido interposto recurso, a Presidência declara prejudicadas, de acordo com os pareceres das Comissões competentes, e nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a presente matéria.
A matéria vai ao Arquivo.
- 19/12/2013
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- ARQUIVADO
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada