Ementa:
Regula a aposentadoria dos Juízes de Direito dos territórios federais, pertencentes à magistratura do Território do Acre.

Iniciativa: Senador Olavo Oliveira (-/-)

Não aprovada
28/set
1949
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 45/1949

Situação: REJEITADA

28/09/1949
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Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
31/03/1950
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Ação:
Leitura do Parecer 175 de 1950 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto, pois sua iniciativa cabe exclusivamente à Câmara dos Deputados, por se tratar de matéria tipicamente financeira. Relator: Ferreira de Sousa.
12/04/1950
-
Ação:
Discussão preliminar. É aprovado o parecer pela inconstitucionalidade, sendo rejeitado o Projeto.
02/05/1950
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)