Projeto de Lei do Senado n° 45, de 1949
Ementa:
Regula a aposentadoria dos Juízes de Direito dos territórios federais, pertencentes à magistratura do Território do Acre.
Iniciativa: Senador Olavo Oliveira (-/-)
28/set
1949
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 28/09/1949
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- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
- 31/03/1950
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- Ação:
- Leitura do Parecer 175 de 1950 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto, pois sua iniciativa cabe exclusivamente à Câmara dos Deputados, por se tratar de matéria tipicamente financeira. Relator: Ferreira de Sousa.
- 12/04/1950
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- Ação:
- Discussão preliminar. É aprovado o parecer pela inconstitucionalidade, sendo rejeitado o Projeto.
- 02/05/1950
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada