Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para incluir representante dos Departamentos Estaduais de Trânsito e representante dos Municípios na composição do Contran.

Iniciativa: Senador Pastor Valadares (PDT/RO)

Não aprovada
8/dez
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 452/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

08/12/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
08/12/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 3 (três) folhas numeradas.
08/12/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
12/12/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 12/12/2016.
Último dia: 16/12/2016.
19/12/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/02/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
15/03/2021
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Fabiano Contarato, para redistribuição.
22/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)