Projeto de Lei do Senado n° 494, de 2017 (Complementar)
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os rendimentos decorrentes da remuneração prevista em contrato de participação e do direito de resgate do aporte de capital efetuado por investidor-anjo.
Iniciativa: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
7/dez
2017
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 07/12/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº189, em 07/12/2017.
- 07/12/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CAE. - Avulso inicial da matéria
- 08/12/2017
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 08/03/2018
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Eduardo Braga relator da matéria.
- 20/12/2018
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 22/12/2022
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada