Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os rendimentos decorrentes da remuneração prevista em contrato de participação e do direito de resgate do aporte de capital efetuado por investidor-anjo.

Iniciativa: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)

Não aprovada
7/dez
2017
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 494/2017

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

07/12/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº189, em 07/12/2017.
07/12/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CAE.
Avulso inicial da matéria
08/12/2017
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
08/03/2018
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Eduardo Braga relator da matéria.
20/12/2018
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)