Projeto de Lei do Senado n° 511, de 2013
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar campus da Universidade Federal de Sergipe (UFS) na região banhada pelo Vale do Rio Real e a instalar atividades de extensão e programas de residência profissional em saúde da UFS no Município de Simão Dias, e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
4/dez
2013
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 04/12/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 3 ( três) folhas numeradas e rubricadas.
- 04/12/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 05/12/2013
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 05/12/2013.
Aguardando recebimento de emendas.
- 12/12/2013
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 12/12/2013
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Anexado às fls. 4 a 15, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 4, de 2011-CE (fl. 4), nos seguintes termos: “...1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa”.
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação final do PRS nº 74, de 2009, pela Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno do Senado Federal.
- 01/08/2014
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 18/12/2014
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 02/02/2015
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
- 23/06/2015
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 69/2015-CE, de autoria dos Senadores Romário e Ana Amélia, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa.
A presente matéria fica sobrestada nesta Comissão até a manifestação da CCJ.
Anexada às fls. 16 e 17, cópia do Requerimento nº 69/2015-CE.
- 15/10/2015
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Anexada cópia do Parecer nº 903, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em resposta ao Requerimento da Comissão de Educação e Esporte nº 69, de 2015, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito desua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder; 2) devem, também, ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de autoria parlamentar que veiculem autorização para a adoção de medida administrativa da privativa competência de outro Poder; 3) em face do arquivamento do PRS nº 74, de 2009, nada obsta que a CE aprecie, de plano, os projetos de lei autorizativa que lá tramitam, com base no que decidido nos itens 1 e 2 (...)".
Matéria aguardando distribuição. - Relatório Legislativo
- 22/10/2015
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído à Senadora Ana Amélia, para emitir Relatório. Autos do processado na Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 6º, caput, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
- 01/06/2016
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto.
- Relatório Legislativo
- 22/09/2017
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 26/09/2017.
- 26/09/2017
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Na 34ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao Gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame do Relatório.
- 14/12/2018
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada