Ementa:
Altera o art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para vedar o uso de qualquer marca ou símbolo que caracterize administração ou governo na propaganda realizada durante o período eleitoral.

Iniciativa: Senador Roberto Rocha (PSB/MA)

Não aprovada
25/ago
2015
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 557/2015

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

25/08/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 02 ( duas) folhas numeradas e rubricadas.
25/08/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
27/08/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/08/2015.
Último dia: 02/09/2015.
03/09/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/08/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
09/03/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido, às 10h10, Relatório do Senador Marcos Rogério com voto pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta.
Relatório Legislativo
22/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)