Projeto de Lei do Senado n° 575, de 2015
Ementa:
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir critério para gradação da pena de multa em caso de infração relacionada à propaganda eleitoral.
Iniciativa: Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT)
1/set
2015
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 01/09/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 03 ( três) folhas numeradas e rubricadas.
- 01/09/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 03/09/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 03/09/2015.
Último dia: 10/09/2015.
- 11/09/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada