Projeto de Lei do Senado n° 59, de 2011
Ementa:
Estabelece o dia 26 de março como o Dia Nacional da Integração Latinoamericana.
Iniciativa: Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE)
23/fev
2011
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 23/02/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 3 (três) folhas numeradas e rubricadas.
- 23/02/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 24/02/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 24/02/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
- 03/03/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
- 22/03/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 02 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 4, cópia do Requerimento nº 02, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
************* Retificado em 28/03/2011*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 4, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- 25/03/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 31/03/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório, conforme Requerimento nº 04, de 2011-CE, que solicita a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345, de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Juntada cópian da legislação citada.
- 10/05/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 18/05/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório do Senador Demóstenes Torres, que passa a constituir Parecer da CCJ propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte. - Parecer
- 19/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer sobre a tramitação a ser conferida às proposições que instituam datas comemorativas, em resposta ao Requerimento nº 04/11-CE.
- 19/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Aguardando distribuição.
- 18/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador Vicetinho Alves, para relatar.
- 15/09/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Vicentinho Alves, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
- Relatório Legislativo
- 08/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 13/03/2012.
- 13/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- O projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Máteria não apreciada.
************* Retificado em 13/03/2012*************
A matéria foi retirada de pauta, atendendo à solicitação do relator.
- 13/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Retorna ao gabinete do relator, Senador Vicentinho Alves, para reexame da matéria.
- 18/10/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Aguardando redistribuição, em virtude do Senador Vicentinho Alves não mais pertencer aos quadros desta Comissão.
Anexado às fls. 26 a 28, primeiro relatório oferecido pelo Senador Vicentinho Alves.
- 18/10/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Redistribuído a Senadora Ana Rita, para relatar.
- 27/05/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pela relatora, Senadora Ana Rita, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
- Relatório Legislativo
- 30/05/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 03/06/2014.
- 03/06/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A matéria foi retirada de pauta.
- 25/06/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 01/07/2014.
- 10/07/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 15/07/2014.
- 15/07/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A matéria foi retirada de pauta, atendendo à solicitação da relatora, Senadora Ana Rita.
- 15/07/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Retorna ao gabinete da relatora, Senadora Ana Rita, atendendo a solicitação de Sua Excelência.
- 01/08/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 19/12/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pelo gabinete da relatora, Senadora Ana Rita , em cumprimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 332, do RISF.
- 19/12/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Anexado, às fls. 29 a 31, relatório oferecido pela Senadora Ana Rita.
- 19/12/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
- 26/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada