Projeto de Lei do Senado n° 67, de 2010
Ementa:
Inclui os §§ 4º a 6º no art. 45 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para disciplinar a competência do Tribunal de Contas da União para determinar a suspensão cautelar de pagamentos a cargo da Administração Pública em contratos nos quais seja constatada grave irregularidade, bem como para prever a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade ao contratado que não sanar, no prazo de 90 (noventa) dias, a irregularidade identificada pelo Tribunal.
Iniciativa: Senador Marconi Perillo (PSDB/GO)
18/mar
2010
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 18/03/2010
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
- 18/03/2010
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos, perante a primeira Comissão.
À CCJ. - Avulso inicial da matéria
- 19/03/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido na CCJ.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
- 22/03/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 22.03.2010
Último dia: 26.03.2010
- 26/03/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Anexei às fl. 7 e 8 a Emenda nº 1, de autoria do Senador Gim Argello.
- EMENDA 1-T - PLS 67/2010
- 26/03/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encerrado o prazo para a apresentação de Emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 07/04/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Eduardo Suplicy , para emitir relatório.
- 14/12/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Eduardo Suplicy, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme solicitação do Ofício Circular nº 350-PRESIDÊNCIA/CCJ, de 07/12/2010.
- 22/12/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 53ª Legislatura).
- 13/01/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CCJ.
- 14/01/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 24/03/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído à Senadora Kátia Abreu, para emitir relatório.
- 01/08/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 16/12/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pela Senadora Kátia Abreu, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme solicitação do Ofício Circular nº 157/2014-PRESIDÊNCIA/CCJ, de 02/12/2014.
- 22/12/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
- 26/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
- 14/04/2015
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- Processo recebido e Arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada