Projeto de Lei do Senado n° 679, de 2015 (Complementar)
Ementa:
Acrescenta o art. 66-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera a redação do art. 74 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para suspender a sanção de não recebimento de transferências voluntárias imposta aos entes da Federação, para afastar a tipificação de crime de responsabilidade das condutas indicadas de Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, quando a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto nacional, aferida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, sofrer redução superior a 1,5% (um e meio por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Iniciativa: Senador Jorge Viana (PT/AC)
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 13/10/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 06 ( seis ) folhas numeradas e rubricadas.
- 13/10/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos. - Avulso inicial da matéria
- 13/10/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.