Ementa:
Concede aposentadoria aos magistrados com os vencimentos correspondentes aos da classe imediatamente superior, se contar sessenta anos de idade.

Iniciativa: Senador Kerginaldo Cavalcanti (-/-)

Não aprovada
24/abr
1952
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 7/1952

Situação: TRAMITAÇÃO ENCERRADA

23/04/1952
-
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
14/07/1953
-
Ação:
Leitura do Parecer 600 de 1953 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela rejeição e inconstitucionalidade do Projeto. Relator: Joaquim Pires.
30/09/1953
-
Ação:
Discussão preliminar. Projeto considerado inconstitucional.
01/10/1953
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Situação: Previsto

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto