Projeto de Lei do Senado n° 7, de 1952
Ementa:
Concede aposentadoria aos magistrados com os vencimentos correspondentes aos da classe imediatamente superior, se contar sessenta anos de idade.
Iniciativa: Senador Kerginaldo Cavalcanti (-/-)
24/abr
1952
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- 23/04/1952
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- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
- 14/07/1953
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- Ação:
- Leitura do Parecer 600 de 1953 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela rejeição e inconstitucionalidade do Projeto. Relator: Joaquim Pires.
- 30/09/1953
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- Ação:
- Discussão preliminar. Projeto considerado inconstitucional.
- 01/10/1953
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto