Projeto de Lei do Senado n° 708, de 2015
Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro -, para aumentar a pena do crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, previsto no § 2º do art. 302, e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
29/out
2015
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 29/10/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 29/10/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 02 ( duas ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
- 03/11/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 03/11/2015.
Último dia: 09/11/2015.
- 04/11/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Jader Barbalho.
- 10/11/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 10/12/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido, às 14h57min, o Relatório do Senador Jader Barbalho, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada