Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro -, para aumentar a pena do crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, previsto no § 2º do art. 302, e dá outras providências.

Iniciativa: Senador Raimundo Lira (MDB/PB)

Não aprovada
29/out
2015
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 708/2015

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

29/10/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
29/10/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 02 ( duas ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
03/11/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 03/11/2015.
Último dia: 09/11/2015.
04/11/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Jader Barbalho.
10/11/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
10/12/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido, às 14h57min, o Relatório do Senador Jader Barbalho, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)