Projeto de Lei do Senado n° 716, de 2015 (Complementar)
Ementa:
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, para estender aos profissionais do magistério público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Iniciativa: Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
4/nov
2015
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 04/11/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 05/11/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
- 05/11/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 06/04/2017
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relator da matéria o Senador Hélio José.
- 10/08/2017
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido, às 10h10min, o relatório do Senador Hélio José, com voto pela prejudicialidade do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada