Projeto de Lei do Senado n° 74, de 2016
Ementa:
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, tornando o crime de lavagem de dinheiro inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.
Iniciativa: Senador Reguffe (S/Partido/DF)
8/mar
2016
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 08/03/2016
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 09/03/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
- 09/03/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido às 11h16min. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 10/03/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/03/2016.
Último dia: 16/03/2016.
- 17/03/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada