Ementa:
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, tornando o crime de lavagem de dinheiro inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.

Iniciativa: Senador Reguffe (S/Partido/DF)

Não aprovada
8/mar
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 74/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

08/03/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
09/03/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
09/03/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 11h16min. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
10/03/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/03/2016.
Último dia: 16/03/2016.
17/03/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)