Projeto de Lei do Senado n° 8, de 1949
Ementa:
Dispõe sobre o funcionamento dos bancos, sua fiscalização e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Andrade Ramos (-/-)
3/mai
1949
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 03/05/1949
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- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
- 24/03/1950
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- Ação:
- Leitura do Parecer 144 de 1950 da Comissão de Redação de Leis, apresentando a redação para a segunda discussão do Projeto. Relator: Augusto Meira.
- 24/01/1951
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- Ação:
- À Comissão de Finanças.
- 15/12/1959
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- Ação:
- Sessão extraordinária. O Senhor Presidente comunica que o Projeto está definitivamente arquivado, nos termos do art. 323, § 1º do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto