Projeto de Lei do Senado n° 87, de 1994
Ementa:
ALTERA O ART. 369 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (DECRETO-LEI 5452, DE 01 DE MAIO DE 1943), PERMITINDO MAIOR PERCENTUAL DE TRIPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM EMBARCAÇÕES NACIONAIS, QUANDO ORIUNDA DE PAISES INTEGRANTES DO MERCOSUL.
Iniciativa: Senador Júlio Campos (PFL/MT)
5/dez
1994
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 05/12/1994
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 05/12/1994
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CAS (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 06 12 PAG 7932.
- 13/03/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada