Projeto de Lei do Senado n° 91, de 2016
Ementa:
Prevê a criação de Turmas, Câmaras e Varas Especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
15/mar
2016
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 15/03/2016
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 15/03/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
- 15/03/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido às 18h52. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 17/03/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 17/03/2016.
Último dia: 23/03/2016.
- 28/03/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada