Projeto de Lei do Senado n° 98, de 1982
Ementa:
ESTATUI PRAZO DE FILIAÇÃO PARTIDARIA PARA OS CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS MUNICIPAIS, NAS ELEIÇÕES DE 15 DE NOVEMBRO DE 1982.
Iniciativa: Senador Evandro Carreira (-/-)
27/mai
1982
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 27/05/1982
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 27/05/1982
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ.
DCN2 28 05 PAG 1904.
- 14/06/1982
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN ADERBAL JUREMA.
- 05/12/1982
- SF-SCP - SERVIÇO COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART 367 DO REG INT.
- 05/12/1982
- SF-SCP - SERVIÇO COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART 367 DO REG INT.
- 05/12/1983
- SF-SCP - SERVIÇO COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE TERMOS ART 367 DO REG INT.
(PROCESSO ARQUIVADO EM 11 04 1984).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto