Medida Provisória n° 1152, de 2022
(Novo marco legal para a matéria de preços de transferência no Brasil)
Autoria: Presidência da República
Ementa:
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
Explicação da Ementa:
Altera a legislação federal , reformando o sistema de preços de transferência no Brasil, aprimorando a legislação brasileira em matéria de tributação internacional, segundo as melhores práticas internacionais, e criando condições favoráveis para os contribuintes, investidores e para os cofres públicos.
Situação Atual
- Último estado
- MATÉRIA DESPACHADA
- Regime de Urgência
- 19/03/2023 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Participe
- Identificação:
- MPV 1152/2022
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 29/12/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 29/12/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 29/12/2022, nas páginas 1 a 6, a Medida Provisória 1152/2022. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 29/12/2022
- Descrição/Ementa
- Comparação entre o texto original e a legislação alterada.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 29/12/2022, nas páginas 1 a 6, a Medida Provisória 1152/2022. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 27/01/2023
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1152, de 2022
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
29/12/2022 | Publicado no DOU Páginas 1-6 | Publicada no DOU de 29/12/2022, nas páginas 1 a 6, a Medida Provisória 1152/2022. |
- Número na Câmara:
- MPV 1152/2022
- Origem externa:
- MSG 746/2022
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PREÇO, TRANSFERENCIA, BASE DE CALCULO, REALIZAÇÃO, TRANSAÇÃO, CONTROLE, PARTE, PAIS ESTRANGEIRO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, RELACIONAMENTO, COMERCIO, FINANÇAS, PROCEDIMENTO, SELEÇÃO, METODO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONTRATO, COMPARTILHAMENTO, CUSTO, REESTRUTURAÇÃO, LUCRO, BENEFICIO, PREJUIZO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA, GARANTIA, ACORDO, GESTÃO, TESOURARIA, SEGUROS, DOCUMENTAÇÃO, PENALIDADE, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EXCLUSÃO, DEDUÇÃO, PAGAMENTO, CREDITOS, TITULO, ROYALTIES, ASSISTENCIA TECNICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, ASSISTENCIA ADMINISTRATIVA, POSSIBILIDADE, CONTRIBUINTE, OPÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, APLICAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRANSAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, BRASIL, PARTE, PAIS ESTRANGEIRO, AUSENCIA, TRIBUTAÇÃO, RENDA, BENEFICIARIO, REGIME FISCAL, PRIVILEGIO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, LUCRO REAL, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), VALOR, ADIÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, PREÇO, TRANSFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, JUROS, FONTE, ORIGEM, BRASIL, PARTE, PAIS ESTRANGEIRO, DEDUÇÃO, DETERMINAÇÃO, LUCRO REAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), APLICAÇÃO, DESPESA, ATIVIDADE
- Calendário:
- Publicação no DOU: 29/12/2022
- Deliberação da Medida Provisória: 02/02/2023 a 02/04/2023
- Apresentação de emendas: 02/02/2023 a 03/02/2023
- Regime de urgência, a partir de: 19/03/2023
- Observações:
- Sobre a vigência desta Medida Provisória, vide o art. 48.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 29/12/2022
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- À Coordenação de Comissões Mistas (COCM) para recebimento de emendas.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 29/12/2022
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2023 a 02/04/2023
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2023 a 03/02/2023(art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2023 (46º dia)
* Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 03/02/2023.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 29/12/2022
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 29/12/2022, nas páginas 1 a 6, a Medida Provisória 1152/2022.
- Publicado no DOU Páginas 1-6
- Avulso inicial da matéria
- Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 27/01/2023 08:52