Medida Provisória n° 1160, de 2023
(Julgamento de processos no CARF e aperfeiçoamento do contencioso administrativo fiscal)
Autoria: Presidência da República
Ementa:
Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
Explicação da Ementa:
A Medida Provisória tem por finalidade disciplinar a proclamação de resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispor sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
Situação Atual
- Último estado
- MATÉRIA DESPACHADA
- Regime de Urgência
- 19/03/2023 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Participe
- Identificação:
- MPV 1160/2023
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 12/01/2023
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 12/01/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 12/01/2023, Edição Extra A, na página 2, a Medida Provisória 1160/2023. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 12/01/2023
- Descrição/Ementa
- Comparação entre o texto original e a legislação alterada.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 12/01/2023, Edição Extra A, na página 2, a Medida Provisória 1160/2023. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 20/01/2023
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1160, de 2023
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
12/01/2023 | Publicado no DOU Páginas 2 Edição Extra (nº A) | Publicada no DOU de 12/01/2023, Edição Extra A, na página 2, a Medida Provisória 1160/2023. |
- Número na Câmara:
- MPV 1160/2023
- Origem externa:
- MSG 36/2023
- Indexação:
- PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, CRITERIOS, JULGAMENTO, EMPATE, AMBITO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSO FISCAL, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ECONOMIA, REGULAMENTAÇÃO, SOLUÇÃO, LITIGIO, TRANSAÇÃO. SECRETARIA ESPECIAL, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO, LITIGIO, REGULARIZAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA. FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXCLUSÃO, MULTA, TRIBUTOS, HIPOTESE, CONFISSÃO, PAGAMENTO, CONTRIBUINTE
- Calendário:
- Publicação no DOU: 12/01/2023
- Deliberação da Medida Provisória: 02/02/2023 a 02/04/2023
- Apresentação de emendas: 02/02/2023 a 03/02/2023
- Regime de urgência, a partir de: 19/03/2023
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 13/01/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- À Coordenação de Comissões Mistas (COCM) para recebimento de emendas.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 13/01/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2023 a 02/04/2023
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2023 a 03/02/2023(art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2023 (46º dia)
* Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 03/02/2023.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 12/01/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 12/01/2023, Edição Extra A, na página 2, a Medida Provisória 1160/2023.
- Publicado no DOU Páginas 2 Edição Extra (nº A)
- Avulso inicial da matéria
- Quadro Comparativo