Medida Provisória n° 1189, de 2023

(Regulamentação da subvenção econômica aos empreendedores atingidos pelo ciclone extratropical no Estado do Rio Grande do Sul)

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023

Ementa:
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.


Explicação da Ementa:
A Medida Provisória visa à regulamentação da oferta de crédito e a respectiva garantia da União aos mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes do ciclone extratropical, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória

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Identificação:
MPV 1189/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
27/09/2023
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/09/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 27/09/2023, Edição Extra B, nas páginas 1 e 2, a Medida Provisória 1189/2023. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS)
Data:
28/09/2023
Descrição/Ementa
Altera caput do art. 1º da Medida Provisória 1180/2023
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS)
Data:
28/09/2023
Descrição/Ementa
Altera o art. 2º da Medida Provisória 1189/2023
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS)
Data:
28/09/2023
Descrição/Ementa
Altera art. 3º da Medida Provisória 1189
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS)
Data:
29/09/2023
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS)
Data:
29/09/2023
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 6 - MPV 1189/2023
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
02/10/2023
Descrição/Ementa
EMENDA 01 MP 1189/2023
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 7 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
Data:
02/10/2023
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 8 - MPV 1189/2023
Autor:
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Data:
03/10/2023
Descrição/Ementa
Emenda MPV 1189 - Subvenção econômica
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 9 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputado Federal Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL)
Data:
03/10/2023
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 10 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputada Federal Luisa Canziani (PSD/PR)
Data:
03/10/2023
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 11 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
Data:
03/10/2023
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
EMENDA 12 - MPV 1189/2023
Autor:
Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS)
Data:
03/10/2023
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
04/10/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 12 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS) 001; 002; 003; Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS) 004; 012; Deputado Federal H... | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
27/09/2023
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original e a legislação alterada.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 27/09/2023, Edição Extra B, nas páginas 1 e 2, a Medida Provisória 1189/2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Senado Federal
Data:
04/10/2023
Descrição/Ementa
Nota Técnica da MPV 1189/2023.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Identificação:
ATCN 75/2023
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
14/11/2023
Descrição/Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1189/2023, pelo período de sessenta dias.
Identificação:
ATCN 8/2024
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
07/03/2024
Descrição/Ementa
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1189/2023.
Identificação:
MPCN 10/2024
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
08/03/2024
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.189, de 2023.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 58, de 08/03/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 10/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do praz... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 59/2024
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
08/03/2024
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.189, de 2023.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 58, de 08/03/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 10/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do praz... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 58/2024
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
08/03/2024
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem da Presidência da Mesa do Congresso Nacional participando que a Medida Provisória n° 1.189, de 2023, teve seu prazo de vigência encerrado.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 58, de 08/03/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 10/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do praz... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 73/2024
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
07/05/2024
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o término do prazo para edição de decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 1189/2023.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 73, de 07/05/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em ... | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/05/2024 Publicado no DCN Páginas 212 - DCN nº 15
Em 04/05/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.189, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 05/03/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal).
É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 09/05/2024).
07/03/2024 Publicado no DSF Páginas 406 - DSF nº 6
Remetido Ofício CN nº 58, de 08/03/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 10/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n° 1.189, de 27 de setembro de 2023, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Remetido Ofício CN nº 59, de 08/03/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória. n° 1.189, de 27 de setembro de 2023.
07/03/2024 Publicado no DCN Páginas 389 - DCN nº 6
Término do prazo de vigência, em 5 de março de 2024, da Medida Provisória nº 1189, de 2023.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 4 de maio de 2024.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/3/2024)
16/11/2023 Publicado no DCN Páginas 87 - DCN nº 47
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 05/03/2024. Motivação: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2023.
05/10/2023 Publicado no DCN Páginas 227-259 - DCN nº 41
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 12 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS) 001; 002; 003; Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS) 004; 012; Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 005; Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 006; Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 007; Senador Ciro Nogueira (PP/PI) 008; Deputado Federal Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) 009; Deputada Federal Luisa Canziani (PSD/PR) 010; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 011.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 05/10/2023.
05/10/2023 Publicado no DCN Páginas 214-217 - DCN nº 41
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 12 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS) 001; 002; 003; Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS) 004; 012; Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 005; Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 006; Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 007; Senador Ciro Nogueira (PP/PI) 008; Deputado Federal Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) 009; Deputada Federal Luisa Canziani (PSD/PR) 010; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 011.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 05/10/2023.
27/09/2023 Publicado no DOU Páginas 1-2 Edição Extra (nº B)
Publicada no DOU de 27/09/2023, Edição Extra B, nas páginas 1 e 2, a Medida Provisória 1189/2023.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1189/2023 Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS) 28/09/2023 Único
EMENDA 2 - MPV 1189/2023 Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS) 28/09/2023 Único
EMENDA 3 - MPV 1189/2023 Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS) 28/09/2023 Único
EMENDA 4 - MPV 1189/2023 Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS) 29/09/2023 Único
EMENDA 5 - MPV 1189/2023 Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 29/09/2023 Único
EMENDA 6 - MPV 1189/2023 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 02/10/2023 Único
EMENDA 7 - MPV 1189/2023 Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 02/10/2023 Único
EMENDA 8 - MPV 1189/2023 Senador Ciro Nogueira (PP/PI) 03/10/2023 Único
EMENDA 9 - MPV 1189/2023 Deputado Federal Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) 03/10/2023 Único
EMENDA 10 - MPV 1189/2023 Deputada Federal Luisa Canziani (PSD/PR) 03/10/2023 Único
EMENDA 11 - MPV 1189/2023 Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 03/10/2023 Único
EMENDA 12 - MPV 1189/2023 Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS) 03/10/2023 Único

Número na Câmara:
MPV 1189/2023
Origem externa:
MSG 494/2023
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, VALOR, DESCONTO, CREDITOS, PARCELA, MUTUARIO, PERDA, EVENTO, CLIMA, CHUVA, MUNICIPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), EMERGENCIA, CALAMIDADE PUBLICA, CONTRATAÇÃO, FINANCIAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AMBITO, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, FUNDOS DE GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, AMBITO, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), CORRELAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, AMBITO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), PESSOA JURIDICA, EMPRESARIO, PESSOA FISICA, PRODUTOR RURAL, VITIMA, PERDA, EVENTO, CLIMA, CHUVA, MUNICIPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FUNDOS DE GARANTIA, COBERTURA
Despacho:
29/09/2023
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1189/2023 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Prazos:
27/09/2023 - 03/10/2023: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
06/03/2024 - 04/05/2024: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Encerrado
Calendário:
Publicação no DOU: 27/09/2023
Deliberação da Medida Provisória: 27/09/2023 a 05/03/2024
Apresentação de emendas: 27/09/2023 a 03/10/2023
Regime de urgência, a partir de: 11/11/2023
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
07/05/2024
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 73, de 07/05/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 04 de maio de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.189, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 5 de março de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
À COARQ
OFCN 73/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
06/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Em 04/05/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.189, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 05/03/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal).
É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 09/05/2024).
Publicado no DCN Páginas 212 - DCN nº 15
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
08/03/2024
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 58, de 08/03/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 10/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n° 1.189, de 27 de setembro de 2023, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Remetido Ofício CN nº 59, de 08/03/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória. n° 1.189, de 27 de setembro de 2023.
Publicado no DSF Páginas 406 - DSF nº 6
MPCN 10/2024
OFCN 59/2024
OFCN 58/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
06/03/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
Término do prazo de vigência, em 5 de março de 2024, da Medida Provisória nº 1189, de 2023.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 4 de maio de 2024.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/3/2024)
Publicado no DCN Páginas 389 - DCN nº 6
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/11/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 05/03/2024. Motivação: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2023.
Publicado no DCN Páginas 87 - DCN nº 47
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/10/2023
CMMPV 1189/2023 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1189, de 2023
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 12 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS) 001; 002; 003; Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS) 004; 012; Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 005; Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 006; Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 007; Senador Ciro Nogueira (PP/PI) 008; Deputado Federal Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) 009; Deputada Federal Luisa Canziani (PSD/PR) 010; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 011.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 05/10/2023.
Publicado no DCN Páginas 227-259 - DCN nº 41
Publicado no DCN Páginas 214-217 - DCN nº 41
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
29/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 29 de setembro de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 05/10/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
27/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 27/09/2023 a 25/11/2023
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 27/09/2023 a 03/10/2023 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 11/11/2023 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 03/10/2023.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
27/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 27/09/2023, Edição Extra B, nas páginas 1 e 2, a Medida Provisória 1189/2023.
Publicado no DOU Páginas 1-2 Edição Extra (nº B)
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 21/05/2024 08:08