Medida Provisória n° 1239, de 2024

Contratação temporária de brigadistas pelo Ibama e ICMBio para combate a incêndios florestais

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1239, de 2024

Ementa: Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.

O que é
A proposta visa alterar a lei que regula a contratação de brigadistas temporários para combater incêndios florestais, reduzindo o prazo de impedimento para recontratação desses profissionais de dois anos para três meses.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para o Ibama e o Instituto Chico Mendes, haverá maior facilidade e rapidez na recontratação de brigadistas experientes, aumentando a eficiência no combate aos incêndios florestais.
- Para os brigadistas, a mudança permitirá que eles sejam recontratados mais rapidamente, garantindo continuidade no emprego e aproveitamento de sua experiência.
- Para a sociedade, especialmente em áreas vulneráveis como o Pantanal, a medida pode resultar em uma resposta mais eficaz e imediata aos incêndios, reduzindo danos ambientais e econômicos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

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Resultado apurado em 2025-05-03 às 00:05

Identificação:
MPV 1239/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
09/07/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/07/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 09/07/2024, na página 3, a Medida Provisória 1239/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1239/2024
Autor:
Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO)
Data:
09/07/2024
Descrição/Ementa
Acrescenta dispositivo a MPV 1239/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1239, de 2024
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1239/2024
Autor:
Deputada Federal Carla Zambelli (PL/SP)
Data:
15/07/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1239, de 2024
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Congresso Nacional
Data:
16/07/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1239, de 2024
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 2 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 001; Deputada Federal Carla Zambelli (PL/SP) 002. As emendas serão publicada... | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
09/07/2024
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original e a legislação alterada
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 09/07/2024, na página 3, a Medida Provisória 1239/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/07/2024
Descrição/Ementa
Nota técnica nº 37/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1239, de 2024
Identificação:
ATCN 69/2024
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
30/08/2024
Descrição/Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.239/2024, pelo período de sessenta dias.
Identificação:
MPCN 110/2024
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
18/11/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 329, de 18/11/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 110/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 329/2024
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
18/11/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 329, de 18/11/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 110/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 330/2024
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
18/11/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 329, de 18/11/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 110/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do... | Veja a tramitação
Identificação:
ATCN 111/2024
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
18/11/2024
Descrição/Ementa
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1239/2024.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 329, de 18/11/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 110/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 21/2025
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
18/02/2025
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a extinção da Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória n° 1239/2024 e o término de prazo para edição de decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da matéria.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 21, de 17/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em ... | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
18/02/2025
Descrição/Ementa
Recibo eletrônico da Câmara dos Deputados referente ao Ofício CN nº 21/2025 (assinado e remetido eletronicamente).
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 21, de 17/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em ... | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/02/2025 Publicado no DCN Páginas 8 - DCN nº 4
Em 14/2/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.239, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 5/11/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal).
É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/2/2025).
14/11/2024 Publicado no DCN Páginas 118 PUB ATO 111/2024 - DCN nº 42
Término do prazo de vigência, em 05 de novembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.239, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 14 de fevereiro de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 07/11/2024)
14/11/2024 Publicado no DCN Páginas 118 - DCN nº 42
Remetido Ofício CN nº 329, de 18/11/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 110/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Remetido Ofício CN nº 330, de 18/11/2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
07/11/2024 Publicado no DCN Páginas 73 - DCN nº 41
Término do prazo de vigência, em 05 de novembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.239, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 14 de fevereiro de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 07/11/2024)
19/09/2024 Publicado no DCN Páginas 108 - DCN nº 34
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 05/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2024.
18/07/2024 Publicado no DCN Páginas 32-35 - DCN nº 25
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 2 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 001; Deputada Federal Carla Zambelli (PL/SP) 002.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 18/07/2024.
18/07/2024 Publicado no DCN Páginas 7-11 - DCN nº 25
Designada, em 11 de julho de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 18/7/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
09/07/2024 Publicado no DOU Páginas 3
Publicada no DOU de 09/07/2024, na página 3, a Medida Provisória 1239/2024.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1239/2024 Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 09/07/2024 Único
EMENDA 2 - MPV 1239/2024 Deputada Federal Carla Zambelli (PL/SP) 15/07/2024 Único

Número na Câmara:
MPV 1239/2024
Origem externa:
MSG 496/2024
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PRAZO MINIMO, IMPEDIMENTO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA), INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO), RECONTRATAÇÃO, TRABALHADOR TEMPORARIO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, OBJETIVO, PREVENÇÃO, CONTROLE, COMBATE, INCENDIO, AREA FLORESTAL
Despacho:
11/07/2024
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1239/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1239, de 2024
Prazos:
09/07/2024 - 15/07/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
06/11/2024 - 14/02/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Encerrado
Calendário:
Publicação no DOU: 09/07/2024
Deliberação da Medida Provisória: 09/07/2024 a 05/11/2024
Apresentação de emendas: 09/07/2024 a 15/07/2024
Regime de urgência, a partir de: 23/08/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
09/04/2025
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
A matéria vai ao arquivo.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
18/02/2025
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 21, de 17/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 14 de fevereiro de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 5 de novembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
À COARQ.
OFCN 21/2025
Ofício
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/02/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Em 14/2/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.239, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 5/11/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal).
É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/2/2025).
Publicado no DCN Páginas 8 - DCN nº 4
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
18/11/2024
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 329, de 18/11/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 110/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Remetido Ofício CN nº 330, de 18/11/2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
Publicado no DCN Páginas 118 - DCN nº 42
MPCN 110/2024
OFCN 329/2024
OFCN 330/2024
ATCN 111/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
06/11/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
Término do prazo de vigência, em 05 de novembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.239, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 14 de fevereiro de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 07/11/2024)
Publicado no DCN Páginas 118 PUB ATO 111/2024 - DCN nº 42
Publicado no DCN Páginas 73 - DCN nº 41
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
02/09/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 05/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2024.
Publicado no DCN Páginas 108 - DCN nº 34
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
18/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/07/2024
CMMPV 1239/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1239, de 2024
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 2 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 001; Deputada Federal Carla Zambelli (PL/SP) 002.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 18/07/2024.
Publicado no DCN Páginas 32-35 - DCN nº 25
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
11/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 11 de julho de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 18/7/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Publicado no DCN Páginas 7-11 - DCN nº 25
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
09/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 09/07/2024 a 06/09/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 09/07/2024 a 15/07/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 23/08/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 15/07/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
09/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 09/07/2024, na página 3, a Medida Provisória 1239/2024.
Publicado no DOU Páginas 3
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 09/04/2025 10:42