Medida Provisória n° 1247, de 2024

(Desconto em operações de crédito rural para produtores do RS)

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024

Ementa:
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.


Explicação da Ementa:
Essa Medida Provisória autoriza que os mutuários de operações de crédito rural, que tiveram perdas materiais e de renda iguais ou superiores a 30%, decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, recebam desconto no valor das prestações com vencimento em 2024 e, excepcionalmente, em 2025, para liquidação ou renegociação dessas prestações, com o objetivo de mitigar os efeitos da calamidade pública nas atividades agropecuárias afetadas. Dessa forma, esses produtores poderão continuar adimplentes, recompor sua capacidade de pagamento e de acesso a novos financiamentos, mantendo o ciclo produtivo de suas atividades.

Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória

Situação Atual

Último estado
SEM EFICÁCIA
Prazos abertos
28/11/2024 - 08/03/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)

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Identificação:
MPV 1247/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
31/07/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
31/07/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 31/07/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1247/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 6 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Suprima-se a alínea “b” do inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 7 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Suprima-se o art. 5º da Medida Provisória.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 8 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se ao art. 4º da Medida Provisória a seguinte redação
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 9 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se ao § 2º do art. 1º da Medida Provisória a seguinte redação:
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 10 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação ao caput do art. 1º, ao inciso I do caput do art. 1º, às alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 1º e à alínea “b” do inciso II do caput do art. 1º; e acrescente-se alínea “d” ao inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória, nos termos a seguir
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 11 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se ao art. 2º da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, a seguinte redação
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 12 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 13 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 14 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 15 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA)
Data:
05/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 16 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024 - renegociação de dívidas crédito rural
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 17 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Inclua-se na MPV 1247/2024 o seguinte art. 1º-A: “Art. 1º-A Os créditos contratados por produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul até 1º de maio de 2024 podem ser renegociados e parcelados em novo prazo, até o limite de 15 (quinze) anos, para pagamento das dívidas de custeio, investimento e renegociações anteriores, com incidência de juros de 3% (três por cento) ao ano. § 1º O parcelamento será voluntário e alcançará os produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; § 2º Fica a União autorizada a assumir o ônus decorrente da renegociação prevista no caput; § 3º O Poder Executivo Federal deverá definir a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos decorrentes da renegociação prevista no caput, bem como regular a aplicação de seus dispositivos a operações de crédito rural contratadas com cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, assim como às efetuadas na modalidade grupal ou coletiva.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 18 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 22 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Nilto Tatto (PT/SP)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 19 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 20 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 21 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 23 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
“Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, e altera a Lei 14.166, de 10 de Junho de 2021, para prorrogar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 24 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Acrescente-se novo artigo ao texto da Medida Provisória nº 1.247, de31 de julho de 2024 com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: ‘Art. 13-A. Até 31 de dezembro de 2025, ficam a Companhia deDesenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e oDepartamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS autorizados a adotar osprocedimentos previstos no art. 1º desta Lei para a liquidação das dívidas vencidasde responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, relativas a vendas de lotes paratitulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetrospúblicos de irrigação. Parágrafo único. A liquidação e a renegociação de dívidas vencidas disciplinadas neste artigo aplicam-se a todos os imóveis rurais ou urbanos localizados nos Perímetros Públicos de irrigação administrados pela CODEVASF e DNOCS.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 25 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Acrescente-se novo artigo ao texto da Medida Provisória nº 1.247, de31 de julho de 2024 com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: Art. XX. A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa a viger coma seguinte redação: “Art. 1º-B. Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até30 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 1º e 1º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de mini e pequenos produtores rurais e de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.” ..................................................... “Art. 2º-B Fica autorizada a repactuação, até 30 de dezembro de2025, nos termos dos arts. 2º e 2º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de mini e pequenos produtores rurais e de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.” Parágrafo Único. A dívida repactuada na forma deste artigo será amortizada em prestações anuais, iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026 e o vencimento da última parcela para 30 de novembro de 2032, estabelecido novo cronograma de amortização, sem a necessidade de estudo de capacidade de pagamento. ................................................... “Art. 3º-C. Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até30 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 3º e 3º-B desta Lei, de débitos de responsabilidade de mini e pequenos produtores rurais e de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.” “Art. 4º Fica autorizada a concessão de descontos para a liquidação, até 30 de dezembro de 2025, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2023, relativas a inadimplência ocorrida até 01 de novembro de 2023,devendo incidir os referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União. ........................................................ § 5º Os descontos para liquidação previstos no § 1º deste artigo aplicam-se às dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2023, cuja inadimplência tenha ocorrido até 01 de novembro de 2023.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 26 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Acrescente-se novo artigo ao texto da Medida Provisória nº 1.247, de31 de julho de 2024 com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: Art. XX. O artigo 20 da Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018, passa aviger com a seguinte redação: “Art. 20. Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a concederdescontos para a liquidação, até 31 de dezembro de 2025, de dívidas originárias deoperações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o TesouroNacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejamsendo executados pela Procuradoria-Geral da União, devendo incidir os referidosdescontos sobre o valor consolidado por ação de execução judicial. ................................................................ § 4º O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2025.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 27 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Acrescente-se novo artigo ao texto da Medida Provisória nº 1.247, de31 de julho de 2024 com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: Art. xxx O art. 3º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, passa avigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º. Para as renegociações extraordinárias de que trata o art. 15- E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 realizadas 30 de dezembro de 2025, aplicam-se as disposições deste artigo. .................................................................. § 8º O pagamento das operações renegociadas até 31 de dezembro de2025 será realizado: I - no caso de operações rurais, em parcelas anuais, com vencimento da primeira parcela em 30 de novembro de 2026 e da última parcela em 30 de novembro de 2032, com juros capitalizados na carência, dispensado estudo de capacidade de pagamento; II - nas demais hipóteses, em parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela em 30 de janeiro de 2026 e da última parcela em 30 de novembro de 2032, com juros capitalizados na carência, dispensado estudo de capacidade de pagamento.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 28 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
“Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, e altera a Lei 14.166, de 10 de Junho de 2021, que dispõe sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 29 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 30 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 33 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 34 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 35 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 31 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 32 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 36 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 37 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 38 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 39 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 40 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 41 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 42 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 43 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 44 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 45 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 46 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 47 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 48 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 49 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 50 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 51 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 52 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 53 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 54 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 55 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 56 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 57 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 68 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 08 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 58 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 59 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 60 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 61 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 01 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 62 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 02 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 63 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 03 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 64 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 04 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 65 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 05 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 66 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 06 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 67 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 07 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 70 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Capitão Samuel (PP/SE)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória 1247/2021
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 72 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Acrescente-se, onde couber, na Medida Provisória o seguinte artigo: “Art. Os produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal não poderão, excepcionalmente, ter suas solicitações de empréstimo, sejam para custeio, investimento, comercialização ou industrialização, recusadas em virtude de inadimplência, atraso no pagamento de obrigações financeiras ou negativação em cadastros de restrição de crédito que tenham se dado nos 12 (doze) meses anteriores a abril de 2024. § 1º A determinação do caput alcança as solicitações de empréstimo realizadas até 31 de dezembro de 2024. § 2º A vedação prevista no caput alcança a negativação em cadastros de restrição de crédito de parentes do produtor rural até o segundo grau. § 3º O inadimplemento dos produtores rurais em virtude dos eventos climáticos extremos referidos no caput não autoriza a inscrição do nome do devedor nem de seus parentes até o segundo grau em cadastros de restrição de crédito.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 73 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 09 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 69 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 71 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Beto Faro (PT/PA)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 74 - MPV 1247/2024
Autor:
Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 01
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 75 - MPV 1247/2024
Autor:
Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 02
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 76 - MPV 1247/2024
Autor:
Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 03
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 77 - MPV 1247/2024
Autor:
Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 04
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 78 - MPV 1247/2024
Autor:
Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 05
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 79 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcon (PT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se ao art. 3º da Medida Provisória a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo federal instituirá comissão, cujas regras serão disciplinadas por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, para analisar os pedidos de reconsideração nos casos de indeferimento dos descontos previstos no artigo 1º desta Medida Provisória ou de concessão em percentual menor do que a perda declarada pelo mutuário, observado que: I – a comissão analisará os pedidos de reconsideração, podendo solicitar a apresentação de laudo técnico pelo mutuário; II – o desconto concedido pela comissão observará os limites de desconto por mutuário definidos em decreto; III – a comissão poderá conceder descontos inferiores ao valor solicitado pelo mutuário, desde que fundamentado em laudo técnico; e IV – a comissão poderá deliberar sobre outros casos previstos em decreto."
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 80 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcon (PT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Suprima-se o art. 3º da Medida Provisória.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 81 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcon (PT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se ao parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................................................................ Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória às operações de crédito em situação de inadimplência em 31 de julho de 2024, podendo ser concedido descontos adicionais para liquidação ou regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024, na forma do regulamento.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 82 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcon (PT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Suprima-se o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 83 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcon (PT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação às alíneas “a” a “c” do inciso I do caput do art. 1º e ao § 3º do art. 1º; e suprimam-se os §§ 2º e 4º do art. 1º da Medida Provisória, nos termos a seguir: “Art. 1º ............................................................................................................ I – ..................................................................................................................... a) que tenham vencimento no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e os recursos tenham sido liberados ao mutuário, total ou parcialmente; b) cujos empreendimentos financiados estejam localizados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade publica ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal; c) para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; e .......................................................................................................................... § 2º (Suprimir) § 3º O percentual de desconto a ser concedido será estabelecido por decreto. § 4º (Suprimir)”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 84 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcon (PT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se ao caput do art. 1º da Medida Provisória a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo federal autorizado a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários cuja renda esperada do empreendimento ou cujo valor dos bens e dos empreendimentos financiados tenham sofrido perdas em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, observado o seguinte: ........................................................................................................................ ”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 85 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 86 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 87 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 88 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 89 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 90 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 91 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 92 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 93 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 94 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 95 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 96 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024 - renegociação extraordinária de débitos no âmbito do FNO. FNE e FCO
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 97 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 98 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 101 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 12 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 102 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 13 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 103 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024 (enviado por 03481169507 em 06-08-2024 17:49)
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 99 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 10 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 100 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 11 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 104 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal João Daniel (PT/SE)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 105 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal João Daniel (PT/SE)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória - Completa
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 106 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 14 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 107 - MPV 1247/2024
Autor:
Deputado Federal Marcon (PT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação às alíneas “a” a “c” do inciso I do caput do art. 1º e aos §§ 2º e 3º do art. 1º; e suprima-se o § 4º do art. 1º da Medida Provisória, nos termos a seguir: “Art. 1º ............................................................................................................ I – ..................................................................................................................... a) que tenham vencimento no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e os recursos tenham sido liberados ao mutuário, total ou parcialmente; b) cujos empreendimentos financiados estejam localizados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal; c) para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; e .......................................................................................................................... § 2º Para a concessão do benefício, o percentual de perdas, igual e/ou superior a 50% (cinquenta por cento) declarado pelo mutuário deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e, nos casos em que o CMDRS não estiver operante, a validação poderá ser realizada por colegiado congênere. § 3º O percentual de desconto concedido será estabelecido por decreto. § 4º (Suprimir)”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 108 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
EMENDA 109 - MPV 1247/2024
Autor:
Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Emenda 15 à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
07/08/2024
Descrição/Ementa
Avulso de emendas oferecidas à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 109 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 001; 002; 003; 004; 005; Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 006; 007; 008;... | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
31/07/2024
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original e a legislação alterada.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 31/07/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1247/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Senado Federal
Data:
06/08/2024
Descrição/Ementa
Nota Técnica da MPV 1247/2024.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Senado Federal
Data:
07/08/2024
Descrição/Ementa
Nota Técnica à MPV 1247/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Identificação:
ATCN 80/2024
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
30/09/2024
Descrição/Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1247/2024, pelo período de sessenta dias.
Identificação:
MPCN 117/2024
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
11/12/2024
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.247, de 2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pra... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 353/2024
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
11/12/2024
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem da Presidência da Mesa do Congresso Nacional participando que a Medida Provisória n° 1.247, de 2024, teve seu prazo de vigência encerrado.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pra... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 354/2024
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
11/12/2024
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.247, de 2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pra... | Veja a tramitação
Identificação:
ATCN 122/2024
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
11/12/2024
Descrição/Ementa
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1247/2024.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pra... | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/10/2024 Publicado no DCN Páginas 22 - DCN nº 36
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 80, DE 2024.
08/08/2024 Publicado no DCN Páginas 30-318 - DCN nº 28
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 109 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares:
Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 001; 002; 003; 004; 005; Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 006; 007; 008; 009; 010; 011; Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 012; 013; 014; 015; Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 016; Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) 017; 072; Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 018; 042; 043; 046; 047; 048; Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 019; 020; 021; 029; Deputado Federal Nilto Tatto (PT/SP) 022; Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE) 023; 028; Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 024; 025; 026; 027; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 030; 031; 032; 033; 034; 035; 097; Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 036; 037; 038; 039; 040; 041; Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB) 044; 045; Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 049; 050; 051; 052; 053; 054; Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 055; 056; 057; 058; 059; 060; Senador Ireneu Orth (PP/RS) 061; 062; 063; 064; 065; 066; 067; 068; 073; 099; 100; 101; 102; 106; 109; Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA) 069; Deputado Federal Capitão Samuel (PP/SE) 070; Senador Beto Faro (PT/PA) 071; Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 074; 075; 076; 077; 078; Deputado Federal Marcon (PT/RS) 079; 080; 081; 082; 083; 084; 107; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 085; 086; 087; 088; 089; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 090; 091; 092; 093; 094; 095; Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) 096; Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 098; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 103; Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 104; 105; Senador Paulo Paim (PT/RS) 108.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 08/08/2024.
08/08/2024 Publicado no DCN Páginas 12 - DCN nº 28
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 31/07/2024 a 28/09/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/07/2024 a 06/08/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/09/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/08/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
08/08/2024 Publicado no DCN Páginas 9-13 - DCN nº 28
Designada, em 2 de agosto de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 8/8/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
31/07/2024 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Publicada no DOU de 31/07/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1247/2024.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 05/08/2024 Único
EMENDA 2 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 05/08/2024 Único
EMENDA 3 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 05/08/2024 Único
EMENDA 4 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 05/08/2024 Único
EMENDA 5 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 05/08/2024 Único
EMENDA 6 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 05/08/2024 Único
EMENDA 7 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 05/08/2024 Único
EMENDA 8 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 05/08/2024 Único
EMENDA 9 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 05/08/2024 Único
EMENDA 10 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 05/08/2024 Único
EMENDA 11 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 05/08/2024 Único
EMENDA 12 - MPV 1247/2024 Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 05/08/2024 Único
EMENDA 13 - MPV 1247/2024 Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 05/08/2024 Único
EMENDA 14 - MPV 1247/2024 Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 05/08/2024 Único
EMENDA 15 - MPV 1247/2024 Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 05/08/2024 Único
EMENDA 16 - MPV 1247/2024 Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 06/08/2024 Único
EMENDA 17 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 18 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 19 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 20 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 21 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 22 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Nilto Tatto (PT/SP) 06/08/2024 Único
EMENDA 23 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE) 06/08/2024 Único
EMENDA 24 - MPV 1247/2024 Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 06/08/2024 Único
EMENDA 25 - MPV 1247/2024 Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 06/08/2024 Único
EMENDA 26 - MPV 1247/2024 Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 06/08/2024 Único
EMENDA 27 - MPV 1247/2024 Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 06/08/2024 Único
EMENDA 28 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE) 06/08/2024 Único
EMENDA 29 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 30 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 31 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 32 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 33 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 34 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 35 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 36 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 37 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 38 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 39 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 40 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 41 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 42 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 43 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 44 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB) 06/08/2024 Único
EMENDA 45 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB) 06/08/2024 Único
EMENDA 46 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 47 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 48 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 49 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 50 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 51 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 52 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 53 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 54 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 55 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 06/08/2024 Único
EMENDA 56 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 06/08/2024 Único
EMENDA 57 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 06/08/2024 Único
EMENDA 58 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 06/08/2024 Único
EMENDA 59 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 06/08/2024 Único
EMENDA 60 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 06/08/2024 Único
EMENDA 61 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 62 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 63 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 64 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 65 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 66 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 67 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 68 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 69 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA) 06/08/2024 Único
EMENDA 70 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Capitão Samuel (PP/SE) 06/08/2024 Único
EMENDA 71 - MPV 1247/2024 Senador Beto Faro (PT/PA) 06/08/2024 Único
EMENDA 72 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 73 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 74 - MPV 1247/2024 Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 06/08/2024 Único
EMENDA 75 - MPV 1247/2024 Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 06/08/2024 Único
EMENDA 76 - MPV 1247/2024 Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 06/08/2024 Único
EMENDA 77 - MPV 1247/2024 Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 06/08/2024 Único
EMENDA 78 - MPV 1247/2024 Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 06/08/2024 Único
EMENDA 79 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcon (PT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 80 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcon (PT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 81 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcon (PT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 82 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcon (PT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 83 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcon (PT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 84 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcon (PT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 85 - MPV 1247/2024 Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 06/08/2024 Único
EMENDA 86 - MPV 1247/2024 Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 06/08/2024 Único
EMENDA 87 - MPV 1247/2024 Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 06/08/2024 Único
EMENDA 88 - MPV 1247/2024 Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 06/08/2024 Único
EMENDA 89 - MPV 1247/2024 Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 06/08/2024 Único
EMENDA 90 - MPV 1247/2024 Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 91 - MPV 1247/2024 Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 92 - MPV 1247/2024 Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 93 - MPV 1247/2024 Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 94 - MPV 1247/2024 Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 95 - MPV 1247/2024 Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 96 - MPV 1247/2024 Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) 06/08/2024 Único
EMENDA 97 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 98 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 99 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 100 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 101 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 102 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 103 - MPV 1247/2024 Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 06/08/2024 Único
EMENDA 104 - MPV 1247/2024 Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 06/08/2024 Único
EMENDA 105 - MPV 1247/2024 Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 06/08/2024 Único
EMENDA 106 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 107 - MPV 1247/2024 Deputado Federal Marcon (PT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 108 - MPV 1247/2024 Senador Paulo Paim (PT/RS) 06/08/2024 Único
EMENDA 109 - MPV 1247/2024 Senador Ireneu Orth (PP/RS) 06/08/2024 Único

Número na Câmara:
MPV 1247/2024
Origem externa:
MSG 732/2024
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, DESCONTO, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, PARCELA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CREDITO RURAL, CUSTEIO, INVESTIMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, MUTUARIO, PERDA, MOTIVO, EVENTO, CLIMA, INUNDAÇÃO, MUNICIPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), CALAMIDADE PUBLICA, SITUAÇÃO, EMERGENCIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, GARANTIA, INVESTIMENTO, SUBSCRIÇÃO, COTA, PATRIMONIO, COBERTURA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CONTRATAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), VINCULAÇÃO, FINANCIAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO SOCIAL, OBJETIVO, APOIO, ADAPTAÇÃO, MUDANÇA CLIMATICA, COMBATE, CONSEQUENCIA, CALAMIDADE PUBLICA
Despacho:
02/08/2024
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1247/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Prazos:
31/07/2024 - 06/08/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
28/11/2024 - 08/03/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 31/07/2024
Deliberação da Medida Provisória: 31/07/2024 a 27/11/2024
Apresentação de emendas: 31/07/2024 a 06/08/2024
Regime de urgência, a partir de: 14/09/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
11/12/2024
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Remetido Ofício CN nº 354, de 11/12/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
À SACM.
MPCN 117/2024
OFCN 353/2024
OFCN 354/2024
ATCN 122/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
28/11/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
Término do prazo de vigência, em 27 de novembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.247, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 8 de março de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/12/2024)
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
01/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 80, DE 2024.
Publicado no DCN Páginas 22 - DCN nº 36
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
07/08/2024
CMMPV 1247/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 109 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares:
Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 001; 002; 003; 004; 005; Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 006; 007; 008; 009; 010; 011; Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 012; 013; 014; 015; Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 016; Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) 017; 072; Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 018; 042; 043; 046; 047; 048; Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 019; 020; 021; 029; Deputado Federal Nilto Tatto (PT/SP) 022; Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE) 023; 028; Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 024; 025; 026; 027; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 030; 031; 032; 033; 034; 035; 097; Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 036; 037; 038; 039; 040; 041; Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB) 044; 045; Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 049; 050; 051; 052; 053; 054; Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 055; 056; 057; 058; 059; 060; Senador Ireneu Orth (PP/RS) 061; 062; 063; 064; 065; 066; 067; 068; 073; 099; 100; 101; 102; 106; 109; Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA) 069; Deputado Federal Capitão Samuel (PP/SE) 070; Senador Beto Faro (PT/PA) 071; Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 074; 075; 076; 077; 078; Deputado Federal Marcon (PT/RS) 079; 080; 081; 082; 083; 084; 107; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 085; 086; 087; 088; 089; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 090; 091; 092; 093; 094; 095; Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) 096; Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 098; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 103; Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 104; 105; Senador Paulo Paim (PT/RS) 108.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 08/08/2024.
Publicado no DCN Páginas 30-318 - DCN nº 28
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
02/08/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 2 de agosto de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 8/8/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Publicado no DCN Páginas 9-13 - DCN nº 28
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
01/08/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 31/07/2024 a 28/09/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/07/2024 a 06/08/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/09/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/08/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Publicado no DCN Páginas 12 - DCN nº 28
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
31/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 31/07/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1247/2024.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 12/12/2024 15:58