Medida Provisória n° 1247, de 2024
(Desconto em operações de crédito rural para produtores do RS)
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Explicação da Ementa:
Essa Medida Provisória autoriza que os mutuários de operações de crédito rural, que tiveram perdas materiais e de renda iguais ou superiores a 30%, decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, recebam desconto no valor das prestações com vencimento em 2024 e, excepcionalmente, em 2025, para liquidação ou renegociação dessas prestações, com o objetivo de mitigar os efeitos da calamidade pública nas atividades agropecuárias afetadas. Dessa forma, esses produtores poderão continuar adimplentes, recompor sua capacidade de pagamento e de acesso a novos financiamentos, mantendo o ciclo produtivo de suas atividades.
Situação Atual
- Último estado
- SEM EFICÁCIA
- Prazos abertos
- 28/11/2024 - 08/03/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Participe
- Identificação:
- MPV 1247/2024
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 31/07/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 31/07/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 31/07/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1247/2024. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 1 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 2 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 3 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 4 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 5 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 6 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Suprima-se a alínea “b” do inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 7 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Suprima-se o art. 5º da Medida Provisória.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 8 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se ao art. 4º da Medida Provisória a seguinte redação
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 9 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se ao § 2º do art. 1º da Medida Provisória a seguinte redação:
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 10 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se nova redação ao caput do art. 1º, ao inciso I do caput do art. 1º, às alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 1º e à alínea “b” do inciso II do caput do art. 1º; e acrescente-se alínea “d” ao inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória, nos termos a seguir
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 11 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se ao art. 2º da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, a seguinte redação
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 12 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 13 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 14 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 15 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA)
- Data:
- 05/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 16 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024 - renegociação de dívidas crédito rural
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 17 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Inclua-se na MPV 1247/2024 o seguinte art. 1º-A: “Art. 1º-A Os créditos contratados por produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul até 1º de maio de 2024 podem ser renegociados e parcelados em novo prazo, até o limite de 15 (quinze) anos, para pagamento das dívidas de custeio, investimento e renegociações anteriores, com incidência de juros de 3% (três por cento) ao ano. § 1º O parcelamento será voluntário e alcançará os produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; § 2º Fica a União autorizada a assumir o ônus decorrente da renegociação prevista no caput; § 3º O Poder Executivo Federal deverá definir a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos decorrentes da renegociação prevista no caput, bem como regular a aplicação de seus dispositivos a operações de crédito rural contratadas com cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, assim como às efetuadas na modalidade grupal ou coletiva.”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 18 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 22 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Nilto Tatto (PT/SP)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 19 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 20 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 21 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 23 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- “Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, e altera a Lei 14.166, de 10 de Junho de 2021, para prorrogar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 24 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se novo artigo ao texto da Medida Provisória nº 1.247, de31 de julho de 2024 com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: ‘Art. 13-A. Até 31 de dezembro de 2025, ficam a Companhia deDesenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e oDepartamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS autorizados a adotar osprocedimentos previstos no art. 1º desta Lei para a liquidação das dívidas vencidasde responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, relativas a vendas de lotes paratitulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetrospúblicos de irrigação. Parágrafo único. A liquidação e a renegociação de dívidas vencidas disciplinadas neste artigo aplicam-se a todos os imóveis rurais ou urbanos localizados nos Perímetros Públicos de irrigação administrados pela CODEVASF e DNOCS.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 25 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se novo artigo ao texto da Medida Provisória nº 1.247, de31 de julho de 2024 com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: Art. XX. A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa a viger coma seguinte redação: “Art. 1º-B. Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até30 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 1º e 1º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de mini e pequenos produtores rurais e de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.” ..................................................... “Art. 2º-B Fica autorizada a repactuação, até 30 de dezembro de2025, nos termos dos arts. 2º e 2º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de mini e pequenos produtores rurais e de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.” Parágrafo Único. A dívida repactuada na forma deste artigo será amortizada em prestações anuais, iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026 e o vencimento da última parcela para 30 de novembro de 2032, estabelecido novo cronograma de amortização, sem a necessidade de estudo de capacidade de pagamento. ................................................... “Art. 3º-C. Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até30 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 3º e 3º-B desta Lei, de débitos de responsabilidade de mini e pequenos produtores rurais e de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.” “Art. 4º Fica autorizada a concessão de descontos para a liquidação, até 30 de dezembro de 2025, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2023, relativas a inadimplência ocorrida até 01 de novembro de 2023,devendo incidir os referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União. ........................................................ § 5º Os descontos para liquidação previstos no § 1º deste artigo aplicam-se às dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2023, cuja inadimplência tenha ocorrido até 01 de novembro de 2023.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 26 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se novo artigo ao texto da Medida Provisória nº 1.247, de31 de julho de 2024 com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: Art. XX. O artigo 20 da Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018, passa aviger com a seguinte redação: “Art. 20. Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a concederdescontos para a liquidação, até 31 de dezembro de 2025, de dívidas originárias deoperações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o TesouroNacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejamsendo executados pela Procuradoria-Geral da União, devendo incidir os referidosdescontos sobre o valor consolidado por ação de execução judicial. ................................................................ § 4º O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2025.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 27 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se novo artigo ao texto da Medida Provisória nº 1.247, de31 de julho de 2024 com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: Art. xxx O art. 3º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, passa avigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º. Para as renegociações extraordinárias de que trata o art. 15- E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 realizadas 30 de dezembro de 2025, aplicam-se as disposições deste artigo. .................................................................. § 8º O pagamento das operações renegociadas até 31 de dezembro de2025 será realizado: I - no caso de operações rurais, em parcelas anuais, com vencimento da primeira parcela em 30 de novembro de 2026 e da última parcela em 30 de novembro de 2032, com juros capitalizados na carência, dispensado estudo de capacidade de pagamento; II - nas demais hipóteses, em parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela em 30 de janeiro de 2026 e da última parcela em 30 de novembro de 2032, com juros capitalizados na carência, dispensado estudo de capacidade de pagamento.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 28 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- “Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, e altera a Lei 14.166, de 10 de Junho de 2021, que dispõe sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 29 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 30 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 33 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 34 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 35 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 31 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 32 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 36 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 37 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 38 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 39 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 40 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 41 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Sanderson (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 42 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 43 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 44 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 45 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 46 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 47 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 48 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 49 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 50 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 51 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 52 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 53 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 54 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 55 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 56 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 57 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 68 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 08 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 58 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 59 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 60 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 61 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 01 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 62 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 02 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 63 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 03 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 64 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 04 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 65 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 05 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 66 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 06 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 67 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 07 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 70 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Capitão Samuel (PP/SE)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória 1247/2021
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 72 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se, onde couber, na Medida Provisória o seguinte artigo: “Art. Os produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal não poderão, excepcionalmente, ter suas solicitações de empréstimo, sejam para custeio, investimento, comercialização ou industrialização, recusadas em virtude de inadimplência, atraso no pagamento de obrigações financeiras ou negativação em cadastros de restrição de crédito que tenham se dado nos 12 (doze) meses anteriores a abril de 2024. § 1º A determinação do caput alcança as solicitações de empréstimo realizadas até 31 de dezembro de 2024. § 2º A vedação prevista no caput alcança a negativação em cadastros de restrição de crédito de parentes do produtor rural até o segundo grau. § 3º O inadimplemento dos produtores rurais em virtude dos eventos climáticos extremos referidos no caput não autoriza a inscrição do nome do devedor nem de seus parentes até o segundo grau em cadastros de restrição de crédito.”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 73 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 09 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 69 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 71 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Beto Faro (PT/PA)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 74 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 01
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 75 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 02
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 76 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 03
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 77 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 04
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 78 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 05
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 79 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcon (PT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se ao art. 3º da Medida Provisória a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo federal instituirá comissão, cujas regras serão disciplinadas por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, para analisar os pedidos de reconsideração nos casos de indeferimento dos descontos previstos no artigo 1º desta Medida Provisória ou de concessão em percentual menor do que a perda declarada pelo mutuário, observado que: I – a comissão analisará os pedidos de reconsideração, podendo solicitar a apresentação de laudo técnico pelo mutuário; II – o desconto concedido pela comissão observará os limites de desconto por mutuário definidos em decreto; III – a comissão poderá conceder descontos inferiores ao valor solicitado pelo mutuário, desde que fundamentado em laudo técnico; e IV – a comissão poderá deliberar sobre outros casos previstos em decreto."
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 80 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcon (PT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Suprima-se o art. 3º da Medida Provisória.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 81 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcon (PT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se ao parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................................................................ Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória às operações de crédito em situação de inadimplência em 31 de julho de 2024, podendo ser concedido descontos adicionais para liquidação ou regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024, na forma do regulamento.”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 82 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcon (PT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Suprima-se o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 83 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcon (PT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se nova redação às alíneas “a” a “c” do inciso I do caput do art. 1º e ao § 3º do art. 1º; e suprimam-se os §§ 2º e 4º do art. 1º da Medida Provisória, nos termos a seguir: “Art. 1º ............................................................................................................ I – ..................................................................................................................... a) que tenham vencimento no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e os recursos tenham sido liberados ao mutuário, total ou parcialmente; b) cujos empreendimentos financiados estejam localizados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade publica ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal; c) para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; e .......................................................................................................................... § 2º (Suprimir) § 3º O percentual de desconto a ser concedido será estabelecido por decreto. § 4º (Suprimir)”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 84 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcon (PT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se ao caput do art. 1º da Medida Provisória a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo federal autorizado a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários cuja renda esperada do empreendimento ou cujo valor dos bens e dos empreendimentos financiados tenham sofrido perdas em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, observado o seguinte: ........................................................................................................................ ”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 85 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 86 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 87 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 88 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 89 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 90 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 91 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 92 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 93 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 94 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 95 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 96 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024 - renegociação extraordinária de débitos no âmbito do FNO. FNE e FCO
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 97 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 98 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 101 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 12 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 102 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 13 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 103 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024 (enviado por 03481169507 em 06-08-2024 17:49)
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 99 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 10 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 100 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 11 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 104 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal João Daniel (PT/SE)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 105 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal João Daniel (PT/SE)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se nova redação à ementa; e acrescente-se art. 9º-1 à Medida Provisória - Completa
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 106 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 14 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 107 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Deputado Federal Marcon (PT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Dê-se nova redação às alíneas “a” a “c” do inciso I do caput do art. 1º e aos §§ 2º e 3º do art. 1º; e suprima-se o § 4º do art. 1º da Medida Provisória, nos termos a seguir: “Art. 1º ............................................................................................................ I – ..................................................................................................................... a) que tenham vencimento no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e os recursos tenham sido liberados ao mutuário, total ou parcialmente; b) cujos empreendimentos financiados estejam localizados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal; c) para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; e .......................................................................................................................... § 2º Para a concessão do benefício, o percentual de perdas, igual e/ou superior a 50% (cinquenta por cento) declarado pelo mutuário deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e, nos casos em que o CMDRS não estiver operante, a validação poderá ser realizada por colegiado congênere. § 3º O percentual de desconto concedido será estabelecido por decreto. § 4º (Suprimir)”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 108 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 109 - MPV 1247/2024
- Autor:
- Senador Ireneu Orth (PP/RS)
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 15 à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- Avulso de emendas
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/08/2024
- Descrição/Ementa
- Avulso de emendas oferecidas à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Ação Legislativa:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 109 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 001; 002; 003; 004; 005; Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 006; 007; 008;... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 31/07/2024
- Descrição/Ementa
- Comparação entre o texto original e a legislação alterada.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 31/07/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1247/2024. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 01/08/2024
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 31/07/2024 a 28/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/07/2024 a 06/08/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 06/08/2024
- Descrição/Ementa
- Nota Técnica da MPV 1247/2024.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/08/2024
- Descrição/Ementa
- Nota Técnica à MPV 1247/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Identificação:
- ATCN 80/2024
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 30/09/2024
- Descrição/Ementa
- Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1247/2024, pelo período de sessenta dias.
- Identificação:
- MPCN 117/2024
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 11/12/2024
- Descrição/Ementa
- Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.247, de 2024.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pra... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 353/2024
- Autor:
- Primeiro-Secretário do Senado Federal
- Data:
- 11/12/2024
- Descrição/Ementa
- Encaminha a Mensagem da Presidência da Mesa do Congresso Nacional participando que a Medida Provisória n° 1.247, de 2024, teve seu prazo de vigência encerrado.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pra... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 354/2024
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 11/12/2024
- Descrição/Ementa
- Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.247, de 2024.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pra... | Veja a tramitação
- Identificação:
- ATCN 122/2024
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 11/12/2024
- Descrição/Ementa
- Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1247/2024.
- Local:
- Secretaria de Expediente
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pra... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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03/10/2024 | Publicado no DCN Páginas 22 - DCN nº 36 | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 80, DE 2024. |
08/08/2024 | Publicado no DCN Páginas 30-318 - DCN nº 28 | Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 109 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 001; 002; 003; 004; 005; Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 006; 007; 008; 009; 010; 011; Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 012; 013; 014; 015; Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 016; Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) 017; 072; Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 018; 042; 043; 046; 047; 048; Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 019; 020; 021; 029; Deputado Federal Nilto Tatto (PT/SP) 022; Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE) 023; 028; Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 024; 025; 026; 027; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 030; 031; 032; 033; 034; 035; 097; Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 036; 037; 038; 039; 040; 041; Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB) 044; 045; Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 049; 050; 051; 052; 053; 054; Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 055; 056; 057; 058; 059; 060; Senador Ireneu Orth (PP/RS) 061; 062; 063; 064; 065; 066; 067; 068; 073; 099; 100; 101; 102; 106; 109; Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA) 069; Deputado Federal Capitão Samuel (PP/SE) 070; Senador Beto Faro (PT/PA) 071; Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 074; 075; 076; 077; 078; Deputado Federal Marcon (PT/RS) 079; 080; 081; 082; 083; 084; 107; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 085; 086; 087; 088; 089; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 090; 091; 092; 093; 094; 095; Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) 096; Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 098; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 103; Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 104; 105; Senador Paulo Paim (PT/RS) 108. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 08/08/2024. |
08/08/2024 | Publicado no DCN Páginas 12 - DCN nº 28 | Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 31/07/2024 a 28/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/07/2024 a 06/08/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/09/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/08/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. |
08/08/2024 | Publicado no DCN Páginas 9-13 - DCN nº 28 | Designada, em 2 de agosto de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 8/8/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN). |
31/07/2024 | Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A) | Publicada no DOU de 31/07/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1247/2024. |
Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
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EMENDA 1 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 2 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 3 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 4 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 5 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 6 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 7 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 8 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 9 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 10 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 11 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 12 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 13 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 14 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 15 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) | 05/08/2024 | Único | |
EMENDA 16 - MPV 1247/2024 | Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 17 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 18 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 19 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 20 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 21 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 22 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Nilto Tatto (PT/SP) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 23 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 24 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 25 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 26 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 27 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 28 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 29 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 30 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 31 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 32 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 33 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 34 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 35 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 36 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Sanderson (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 37 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Sanderson (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 38 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Sanderson (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 39 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Sanderson (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 40 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Sanderson (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 41 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Sanderson (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 42 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 43 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 44 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 45 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 46 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 47 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 48 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 49 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 50 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 51 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 52 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 53 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 54 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 55 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 56 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 57 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 58 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 59 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 60 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 61 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 62 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 63 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 64 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 65 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 66 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 67 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 68 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 69 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 70 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Capitão Samuel (PP/SE) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 71 - MPV 1247/2024 | Senador Beto Faro (PT/PA) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 72 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 73 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 74 - MPV 1247/2024 | Senadora Jussara Lima (PSD/PI) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 75 - MPV 1247/2024 | Senadora Jussara Lima (PSD/PI) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 76 - MPV 1247/2024 | Senadora Jussara Lima (PSD/PI) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 77 - MPV 1247/2024 | Senadora Jussara Lima (PSD/PI) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 78 - MPV 1247/2024 | Senadora Jussara Lima (PSD/PI) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 79 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcon (PT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 80 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcon (PT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 81 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcon (PT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 82 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcon (PT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 83 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcon (PT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 84 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcon (PT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 85 - MPV 1247/2024 | Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 86 - MPV 1247/2024 | Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 87 - MPV 1247/2024 | Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 88 - MPV 1247/2024 | Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 89 - MPV 1247/2024 | Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 90 - MPV 1247/2024 | Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 91 - MPV 1247/2024 | Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 92 - MPV 1247/2024 | Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 93 - MPV 1247/2024 | Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 94 - MPV 1247/2024 | Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 95 - MPV 1247/2024 | Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 96 - MPV 1247/2024 | Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 97 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 98 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 99 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 100 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 101 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 102 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 103 - MPV 1247/2024 | Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 104 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal João Daniel (PT/SE) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 105 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal João Daniel (PT/SE) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 106 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 107 - MPV 1247/2024 | Deputado Federal Marcon (PT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 108 - MPV 1247/2024 | Senador Paulo Paim (PT/RS) | 06/08/2024 | Único | |
EMENDA 109 - MPV 1247/2024 | Senador Ireneu Orth (PP/RS) | 06/08/2024 | Único |
- Número na Câmara:
- MPV 1247/2024
- Origem externa:
- MSG 732/2024
- Indexação:
- AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, DESCONTO, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, PARCELA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CREDITO RURAL, CUSTEIO, INVESTIMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, MUTUARIO, PERDA, MOTIVO, EVENTO, CLIMA, INUNDAÇÃO, MUNICIPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), CALAMIDADE PUBLICA, SITUAÇÃO, EMERGENCIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, GARANTIA, INVESTIMENTO, SUBSCRIÇÃO, COTA, PATRIMONIO, COBERTURA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CONTRATAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), VINCULAÇÃO, FINANCIAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO SOCIAL, OBJETIVO, APOIO, ADAPTAÇÃO, MUDANÇA CLIMATICA, COMBATE, CONSEQUENCIA, CALAMIDADE PUBLICA
- Despacho:
- 02/08/2024
- Motivação:
- Designação de Comissão de MPV
- Providência legislativa:
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- CN-CMMPV 1247/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Prazos:
- 31/07/2024 - 06/08/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado - 28/11/2024 - 08/03/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Vigente - Calendário:
- Publicação no DOU: 31/07/2024
- Deliberação da Medida Provisória: 31/07/2024 a 27/11/2024
- Apresentação de emendas: 31/07/2024 a 06/08/2024
- Regime de urgência, a partir de: 14/09/2024
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 11/12/2024
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Remetido Ofício CN nº 354, de 11/12/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
À SACM. - MPCN 117/2024
- OFCN 353/2024
- OFCN 354/2024
- ATCN 122/2024
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 28/11/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- SEM EFICÁCIA
- Ação:
- Término do prazo de vigência, em 27 de novembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.247, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 8 de março de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/12/2024)
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 01/10/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 80, DE 2024.
- Publicado no DCN Páginas 22 - DCN nº 36
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 07/08/2024
- CMMPV 1247/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1247, de 2024
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 109 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares:
Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 001; 002; 003; 004; 005; Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 006; 007; 008; 009; 010; 011; Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 012; 013; 014; 015; Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 016; Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) 017; 072; Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 018; 042; 043; 046; 047; 048; Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 019; 020; 021; 029; Deputado Federal Nilto Tatto (PT/SP) 022; Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE) 023; 028; Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 024; 025; 026; 027; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 030; 031; 032; 033; 034; 035; 097; Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 036; 037; 038; 039; 040; 041; Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB) 044; 045; Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 049; 050; 051; 052; 053; 054; Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 055; 056; 057; 058; 059; 060; Senador Ireneu Orth (PP/RS) 061; 062; 063; 064; 065; 066; 067; 068; 073; 099; 100; 101; 102; 106; 109; Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA) 069; Deputado Federal Capitão Samuel (PP/SE) 070; Senador Beto Faro (PT/PA) 071; Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 074; 075; 076; 077; 078; Deputado Federal Marcon (PT/RS) 079; 080; 081; 082; 083; 084; 107; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 085; 086; 087; 088; 089; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 090; 091; 092; 093; 094; 095; Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) 096; Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 098; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 103; Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 104; 105; Senador Paulo Paim (PT/RS) 108.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 08/08/2024. - Publicado no DCN Páginas 30-318 - DCN nº 28
- Avulso de emendas
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 02/08/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- Designada, em 2 de agosto de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 8/8/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN). - Publicado no DCN Páginas 9-13 - DCN nº 28
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 01/08/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 31/07/2024 a 28/09/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/07/2024 a 06/08/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/09/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/08/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Publicado no DCN Páginas 12 - DCN nº 28
- Calendário
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 31/07/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 31/07/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1247/2024.
- Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
- Avulso inicial da matéria
- Quadro Comparativo