Medida Provisória n° 1261, de 2024

(Altera o prazo de dedução de perdas financeiras de créditos e ativos fiscais diferidos nas instituições financeiras)

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024

Ementa:
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Explicação da Ementa:
A presente Medida Provisória propõe a dilatação do prazo estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, de 36 meses para 84 meses para dedução, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), das perdas incorridas no recebimento de créditos apuradas em 1º de janeiro de 2025, a fim de reduzir a geração de novos ativos fiscais diferidos. Caso esse prazo ainda seja insuficiente para a absorção de todo o saldo, a Medida também propõe que a instituição possa optar, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por efetuar a dedução do referido saldo no prazo de 120 meses. Em virtude do elevado impacto esperado da nova regra sobre o volume de deduções relativas ao ano de 2025, a Medida propõe, ademais: (i) a dedução do saldo de perdas de créditos apuradas em 31 de dezembro de 2024 a partir de janeiro de 2026; e (ii) a vedação da dedução das perdas incorridas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real do exercício. As perdas não deduzidas em virtude da regra mencionada no item (ii) serão adicionadas aos saldos das perdas acumuladas até 31 de dezembro de 2024 e excluídas na determinação do lucro líquido no mesmo prazo da dedução desse saldo.

Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Prazos abertos
02/10/2024 - 30/11/2024: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Regime de Urgência
16/11/2024 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2024-11-09 às 08:11

Identificação:
MPV 1261/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
02/10/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/10/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 02/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1261/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1261/2024
Autor:
Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE)
Data:
03/10/2024
Descrição/Ementa
Acrescentem-se, onde couber, na Medida Provisória os seguintes artigos: “Art. Xº O disposto na Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, não se aplica aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, de 1988, sob a forma de crédito presumido ou outra forma de redução do imposto a pagar após a sua apuração.” “Art. Yº Os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a que se refere o art. Xº não integrarão as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, qualquer que seja o regime de apuração. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo independe da demonstração de que o incentivo fiscal foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico e da constituição de reserva de incentivos fiscais de que trata o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.” “Art. Zº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observando-se, quanto ao disposto no art. Yº, o inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1261/2024
Autor:
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1261/2024
Autor:
Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1261/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1261/2024
Autor:
Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1261/2024
Autor:
Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
09/10/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 001; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 002; Senadora Mara Gabrill... | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
02/10/2024
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original e a legislação alterada.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 02/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1261/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Senado Federal
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira da MPV 1261/2024.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Data Documento oficial Ação legislativa
02/10/2024 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Publicada no DOU de 02/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1261/2024.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1261/2024 Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 03/10/2024 Único
EMENDA 2 - MPV 1261/2024 Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 08/10/2024 Único
EMENDA 3 - MPV 1261/2024 Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) 08/10/2024 Único
EMENDA 4 - MPV 1261/2024 Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 08/10/2024 Único
EMENDA 5 - MPV 1261/2024 Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 08/10/2024 Único

Número na Câmara:
MPV 1261/2024
Origem externa:
MSG 1204/2024
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEDUÇÃO, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), VALORES, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, DEVEDOR, OPERAÇÃO FINANCEIRA
Despacho:
04/10/2024
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1261/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Prazos:
02/10/2024 - 08/10/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
Calendário:
Publicação no DOU: 02/10/2024
Deliberação da Medida Provisória: 02/10/2024 a 30/11/2024
Apresentação de emendas: 02/10/2024 a 08/10/2024
Regime de urgência, a partir de: 16/11/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
09/10/2024
CMMPV 1261/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 001; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 002; Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) 003; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança(PL/SP) 004; 005.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 10/10/2024.
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 4 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 10/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
03/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 02/10/2024 a 30/11/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/10/2024 a 08/10/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 16/11/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 08/10/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
02/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 02/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1261/2024.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 01:53