Medida Provisória n° 1266, de 2024
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
- Para as empresas do Rio Grande do Sul, haverá mais tempo para cumprir suas obrigações de exportação sem a necessidade de pagar tributos sobre insumos, o que pode aliviar dificuldades financeiras e logísticas.
- Para as empresas de outros estados que fornecem insumos, a prorrogação permitirá continuar a fornecer produtos sem a carga tributária, mantendo a competitividade.
- Para o governo, a medida não terá impacto financeiro adicional, pois os benefícios fiscais já foram contabilizados anteriormente.
- Para a economia do Rio Grande do Sul, a prorrogação pode ajudar a reduzir os efeitos de calamidades públicas, promovendo a recuperação econômica e a manutenção de empregos.
Situação Atual
- Último estado
- SEM EFICÁCIA
- Prazos abertos
- 25/03/2025 - 23/05/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Participe
- Identificação:
- MPV 1266/2024
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 15/10/2024
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 15/10/2024, na página 1, a Medida Provisória 1266/2024. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 15/10/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 15/10/2024, na página 1, a Medida Provisória 1266/2024. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 1 - MPV 1266/2024
- Autor:
- Senador Flávio Arns (PSB/PR)
- Data:
- 21/10/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 1 à MPV 1266/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 3 - MPV 1266/2024
- Autor:
- Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES)
- Data:
- 21/10/2024
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 2 - MPV 1266/2024
- Autor:
- Senador Flávio Arns (PSB/PR)
- Data:
- 21/10/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 2 à MPV 1266/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 4 - MPV 1266/2024
- Autor:
- Deputado Federal Vermelho (PL/PR)
- Data:
- 21/10/2024
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
- Identificação:
- EMENDA 5 - MPV 1266/2024
- Autor:
- Deputado Federal Vermelho (PL/PR)
- Data:
- 21/10/2024
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
- Identificação:
- Avulso de emendas
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 22/10/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
- Ação Legislativa:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 05 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Flávio Arns (PSB/PR) 001; 002; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 003; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 00... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 15/10/2024
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 15/10/2024 a 13/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/10/2024 a 21/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 21/10/2024
- Descrição/Ementa
- Nota Técnica apresentada à MPV 1266/2024
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
- Identificação:
- ATCN 121/2024
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 09/12/2024
- Descrição/Ementa
- Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1266/2066, pelo período de sessenta dias.
- Identificação:
- ATCN 23/2025
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 25/03/2025
- Descrição/Ementa
- Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1266/2024.
- Identificação:
- OFCN 65/2025
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 08/04/2025
- Descrição/Ementa
- Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.266, de 2024.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 64, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 17/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo... | Veja a tramitação
- Identificação:
- MPCN 17/2025
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 08/04/2025
- Descrição/Ementa
- Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.266, de 2024.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 64, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 17/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 64/2025
- Autor:
- Primeiro-Secretário do Senado Federal
- Data:
- 08/04/2025
- Descrição/Ementa
- Encaminha a Mensagem da Presidência da Mesa do Congresso Nacional participando que a Medida Provisória n° 1.266, de 2024, teve seu prazo de vigência encerrado.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 64, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 17/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
27/03/2025 | Publicado no DCN Páginas 2424 - DCN nº 10 | Término do prazo de vigência, em 24 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.266, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 23 de maio de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/3/2025) |
12/12/2024 | Publicado no DCN Páginas 166 - DCN nº 46 | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 24/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 121, DE 2024. |
24/10/2024 | Publicado no DCN Páginas 42-58 - DCN nº 39 | Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 05 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Flávio Arns (PSB/PR) 001; 002; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 003; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 004; 005. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/10/2024. |
24/10/2024 | Publicado no DCN Páginas 38 - DCN nº 39 | Designada, em 17 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN). |
24/10/2024 | Publicado no DCN Páginas 28 - DCN nº 39 | Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 15/10/2024 a 13/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/10/2024 a 21/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 29/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 21/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. |
24/10/2024 | Publicado no DCN Páginas 25-29 - DCN nº 39 | Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 05 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Flávio Arns (PSB/PR) 001; 002; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 003; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 004; 005. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/10/2024. |
15/10/2024 | Publicado no DOU Páginas 1 | Publicada no DOU de 15/10/2024, na página 1, a Medida Provisória 1266/2024. |
Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
---|---|---|---|---|
EMENDA 1 - MPV 1266/2024 | Senador Flávio Arns (PSB/PR) | 21/10/2024 | Único | |
EMENDA 2 - MPV 1266/2024 | Senador Flávio Arns (PSB/PR) | 21/10/2024 | Único | |
EMENDA 3 - MPV 1266/2024 | Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) | 21/10/2024 | Único | |
EMENDA 4 - MPV 1266/2024 | Deputado Federal Vermelho (PL/PR) | 21/10/2024 | Único | |
EMENDA 5 - MPV 1266/2024 | Deputado Federal Vermelho (PL/PR) | 21/10/2024 | Único |
- Número na Câmara:
- MPV 1266/2024
- Origem externa:
- MSG 1288/2024
- Indexação:
- PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO FISCAL, REDUÇÃO, ALIQUOTA, SUSPENSÃO, TRIBUTOS, EMPRESA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), PRODUTO, DESTINAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, DRAWBACK, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
- Despacho:
- 17/10/2024
- Motivação:
- Designação de Comissão de MPV
- Providência legislativa:
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- CN-CMMPV 1266/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
- Prazos:
- 15/10/2024 - 21/10/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado - 25/03/2025 - 23/05/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Vigente - Calendário:
- Publicação no DOU: 15/10/2024
- Deliberação da Medida Provisória: 15/10/2024 a 24/03/2025
- Apresentação de emendas: 15/10/2024 a 21/10/2024
- Regime de urgência, a partir de: 29/11/2024
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 08/04/2025
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 64, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 17/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Remetido Ofício CN nº 65, de 07/04/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. - OFCN 65/2025
- MPCN 17/2025
- OFCN 64/2025
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 25/03/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- SEM EFICÁCIA
- Ação:
- Término do prazo de vigência, em 24 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.266, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 23 de maio de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/3/2025) - Publicado no DCN Páginas 2424 - DCN nº 10
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 10/12/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 24/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 121, DE 2024.
- Publicado no DCN Páginas 166 - DCN nº 46
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 22/10/2024
- CMMPV 1266/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 05 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Flávio Arns (PSB/PR) 001; 002; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 003; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 004; 005.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/10/2024. - Publicado no DCN Páginas 42-58 - DCN nº 39
- Publicado no DCN Páginas 25-29 - DCN nº 39
- Avulso de emendas
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 17/10/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- Designada, em 17 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN). - Publicado no DCN Páginas 38 - DCN nº 39
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 15/10/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 15/10/2024 a 13/12/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/10/2024 a 21/10/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 29/11/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 21/10/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Publicado no DCN Páginas 28 - DCN nº 39
- Calendário
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 15/10/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 15/10/2024, na página 1, a Medida Provisória 1266/2024.
- Publicado no DOU Páginas 1
- MPV 1266/2024
- Avulso inicial da matéria