Medida Provisória n° 1266, de 2024

Prorrogação de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do RS

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.

O que é
A proposta visa prorrogar, por um ano, os prazos de isenção, redução a zero ou suspensão de tributos para empresas do Rio Grande do Sul que utilizam o regime aduaneiro especial de "drawback" (incentivo fiscal para exportação). Esse regime permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos (como, por exemplo, matérias-primas ou equipamentos) usados na produção de bens destinados à exportação. A prorrogação também se aplica a empresas de outros estados que fornecem insumos para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para as empresas do Rio Grande do Sul, haverá mais tempo para cumprir suas obrigações de exportação sem a necessidade de pagar tributos sobre insumos, o que pode aliviar dificuldades financeiras e logísticas.
- Para as empresas de outros estados que fornecem insumos, a prorrogação permitirá continuar a fornecer produtos sem a carga tributária, mantendo a competitividade.
- Para o governo, a medida não terá impacto financeiro adicional, pois os benefícios fiscais já foram contabilizados anteriormente.
- Para a economia do Rio Grande do Sul, a prorrogação pode ajudar a reduzir os efeitos de calamidades públicas, promovendo a recuperação econômica e a manutenção de empregos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
SEM EFICÁCIA
Prazos abertos
25/03/2025 - 23/05/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)

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Aguardando Decreto Legislativo
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Aguardando edição do Projeto de Decreto Legislativo

Identificação:
MPV 1266/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
15/10/2024
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 15/10/2024, na página 1, a Medida Provisória 1266/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/10/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 15/10/2024, na página 1, a Medida Provisória 1266/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1266/2024
Autor:
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Data:
21/10/2024
Descrição/Ementa
Emenda 1 à MPV 1266/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1266/2024
Autor:
Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES)
Data:
21/10/2024
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1266/2024
Autor:
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Data:
21/10/2024
Descrição/Ementa
Emenda 2 à MPV 1266/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1266/2024
Autor:
Deputado Federal Vermelho (PL/PR)
Data:
21/10/2024
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1266/2024
Autor:
Deputado Federal Vermelho (PL/PR)
Data:
21/10/2024
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
22/10/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 05 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Flávio Arns (PSB/PR) 001; 002; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 003; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 00... | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
21/10/2024
Descrição/Ementa
Nota Técnica apresentada à MPV 1266/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Identificação:
ATCN 121/2024
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
09/12/2024
Descrição/Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1266/2066, pelo período de sessenta dias.
Identificação:
ATCN 23/2025
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
25/03/2025
Descrição/Ementa
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1266/2024.
Identificação:
OFCN 65/2025
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
08/04/2025
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.266, de 2024.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 64, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 17/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 17/2025
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
08/04/2025
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.266, de 2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 64, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 17/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 64/2025
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
08/04/2025
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem da Presidência da Mesa do Congresso Nacional participando que a Medida Provisória n° 1.266, de 2024, teve seu prazo de vigência encerrado.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 64, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 17/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo... | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
27/03/2025 Publicado no DCN Páginas 2424 - DCN nº 10
Término do prazo de vigência, em 24 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.266, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 23 de maio de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/3/2025)
12/12/2024 Publicado no DCN Páginas 166 - DCN nº 46
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 24/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 121, DE 2024.
24/10/2024 Publicado no DCN Páginas 42-58 - DCN nº 39
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 05 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Flávio Arns (PSB/PR) 001; 002; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 003; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 004; 005.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/10/2024.
24/10/2024 Publicado no DCN Páginas 38 - DCN nº 39
Designada, em 17 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
24/10/2024 Publicado no DCN Páginas 28 - DCN nº 39
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 15/10/2024 a 13/12/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/10/2024 a 21/10/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 29/11/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 21/10/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
24/10/2024 Publicado no DCN Páginas 25-29 - DCN nº 39
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 05 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Flávio Arns (PSB/PR) 001; 002; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 003; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 004; 005.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/10/2024.
15/10/2024 Publicado no DOU Páginas 1
Publicada no DOU de 15/10/2024, na página 1, a Medida Provisória 1266/2024.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1266/2024 Senador Flávio Arns (PSB/PR) 21/10/2024 Único
EMENDA 2 - MPV 1266/2024 Senador Flávio Arns (PSB/PR) 21/10/2024 Único
EMENDA 3 - MPV 1266/2024 Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 21/10/2024 Único
EMENDA 4 - MPV 1266/2024 Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 21/10/2024 Único
EMENDA 5 - MPV 1266/2024 Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 21/10/2024 Único

Número na Câmara:
MPV 1266/2024
Origem externa:
MSG 1288/2024
Indexação:
PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO FISCAL, REDUÇÃO, ALIQUOTA, SUSPENSÃO, TRIBUTOS, EMPRESA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), PRODUTO, DESTINAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, DRAWBACK, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Despacho:
17/10/2024
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1266/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Prazos:
15/10/2024 - 21/10/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
25/03/2025 - 23/05/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 15/10/2024
Deliberação da Medida Provisória: 15/10/2024 a 24/03/2025
Apresentação de emendas: 15/10/2024 a 21/10/2024
Regime de urgência, a partir de: 29/11/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
08/04/2025
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 64, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 17/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Remetido Ofício CN nº 65, de 07/04/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
OFCN 65/2025
MPCN 17/2025
OFCN 64/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
25/03/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
Término do prazo de vigência, em 24 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.266, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 23 de maio de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/3/2025)
Publicado no DCN Páginas 2424 - DCN nº 10
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
10/12/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 24/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 121, DE 2024.
Publicado no DCN Páginas 166 - DCN nº 46
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
22/10/2024
CMMPV 1266/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1266, de 2024
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 05 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Flávio Arns (PSB/PR) 001; 002; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 003; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 004; 005.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/10/2024.
Publicado no DCN Páginas 42-58 - DCN nº 39
Publicado no DCN Páginas 25-29 - DCN nº 39
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 17 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Publicado no DCN Páginas 38 - DCN nº 39
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
15/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 15/10/2024 a 13/12/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/10/2024 a 21/10/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 29/11/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 21/10/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Publicado no DCN Páginas 28 - DCN nº 39
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
15/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 15/10/2024, na página 1, a Medida Provisória 1266/2024.
Publicado no DOU Páginas 1
MPV 1266/2024
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 26/04/2025 16:45