Medida Provisória n° 1301, de 2025

Programa Agora Tem Especialistas - SUS

Autoria: Presidência da República

Ementa: Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

O que é
A medida cria o Programa Agora Tem Especialistas para aumentar a oferta de serviços de saúde especializados. O programa concede benefícios tributários para hospitais particulares que atenderem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida também transforma o Hospital Nossa Senhora da Conceição em Grupo Hospitalar Conceição S.A., além de realizar mudanças em diversas leis relacionadas à saúde.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida são:
- Qualificar e aumentar os serviços de saúde para a população e diminuir o tempo de espera para consultas e exames.
- Ampliar o acesso a tratamentos de radioterapia para pacientes com câncer.
- Contratar mais médicos especialistas em regiões prioritárias.
- Melhorar o sistema de informação do SUS para diagnosticar o tempo de espera para atendimento.
- Fortalecer a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS) para atuar na atenção especializada.
- Consolidar o Grupo Hospitalar Conceição como referência no SUS.
- Possibilitar que operadoras de planos de saúde prestem serviços ao SUS como forma de ressarcimento.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
30/05/2025 - 11/08/2025: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
30/05/2025 - 06/06/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
14/07/2025 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2025-06-04 às 13:58

Identificação:
MPV 1301/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
30/05/2025
Descrição/Ementa
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
30/05/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 30/05/2025, Edição Extra A, nas páginas 1 a 2, a Medida Provisória 1301/2025. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Vedação a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Cobertura de exames laboratoriais solicitados por profissionais de saúde não-médicos
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Garantia de atendimento imediato em caso de negativa injusta, com custeio pela administradora
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 15 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Atualização e Priorização do Rol – com foco em doenças raras e procedimentos críticos.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 16 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Cancelamento imediato do plano de saúde por solicitação do consumidor
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Veda expressamente qualquer forma de discriminação no acesso a planos de saúde
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Descontos relacionados à adesão e à permanência em programas de promoção à saúde
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 6 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Transparência na contratação
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 7 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Proibição de discriminação entre consumidores de diferentes operadoras ou planos
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 8 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Liberdade do exercício profissional pelos prestadores de serviços de saúde
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 9 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Manutenção do aposentado no plano coletivo empresarial
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 10 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Ampliação do direito ao reembolso em casos de urgência, continuidade de tratamento e impedimentos prolongados
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 11 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Ampliação da possibilidade de atuação dos órgãos de defesa do consumidor
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 12 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Plataforma virtual
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 13 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Setor suplementar promoverá ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos e de doenças
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 14 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Cobertura obrigatória das despesas de acompanhante em situações de vulnerabilidade
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 17 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Reajuste unificado para planos coletivos com menos de 100 beneficiários
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 18 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 19 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 20 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Portabilidade de carências entre planos
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 21 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Calculo do percentual de reajuste das contraprestações pecuniárias
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 22 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se § 4º ao art. 2º da Medida Provisória, com a seguinte redação.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 23 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Dê-se ao § 2º do art. 6º da Medida Provisória a seguinte redação.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 24 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
autonomia às pessoasjurídicas elegíveis para contratar diretamente com a operadora
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 25 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Maurício Carvalho (UNIÃO/RO)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se § 4º ao art. 4º da Medida Provisória.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 26 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Maurício Carvalho (UNIÃO/RO)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se § 4º ao art. 22-D da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na forma proposta pelo art. 20 da Medida Provisória.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 27 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, para incluir expressamente, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, os atendimentos relacionados à prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da Doença Renal Crônica (DRC), incluindo consultas nefrológicas, exames específicos, procedimentos preparatórios para diálise, sessões regulares e de urgência de hemodiálise e diálise peritoneal em estabelecimentos credenciados.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 28 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 2º da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, para prever expressamente a possibilidade de realização dos atendimentos especializados do Programa Agora Tem Especialistas por meio de telemedicina, observando os parâmetros legais, éticos e tecnológicos aplicáveis, com prioridade para regiões remotas ou com escassez de médicos especialistas.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 29 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescenta o art. 4º-B à Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, para dispor que os recursos oriundos de emendas parlamentares destinados ao Programa Agora Tem Especialistas não serão computados no limite anual de créditos compensáveis com tributos federais, nem integrarão o teto de Média e Alta Complexidade dos entes federativos, sendo considerados complementares e voltados ao custeio e expansão da atenção especializada.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 30 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
prazo máximo para análise do pedido de autorização para realização de procedimentos ou eventos em saúde suplementar será reduzido pela metade no caso de beneficiários que sejam pessoas com deficiência e pessoas idosas
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 32 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação ao § 4º do art. 47-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na forma proposta pelo art. 16 da Medida Provisória, nos termos a seguir: “Art. 47-A. ..................................................................................................... .......................................................................................................................... § 4º Também serão disponibilizados no sistema de consulta pública de fácil acesso todas as novas habilitações, o número de pacientes atendidos, o tipo de tratamento, data e hora, excluindo-se nomes e número de Cadastro de Pessoa Física.” (NR)
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 31 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 33 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
A presente emenda tem por objetivo garantir que também sejam contemplados pela política pública os fisioterapeutas com especialização em fisioterapia cardiopulmonar voltada ao tratamento de pacientes com câncer, em qualquer estágio da doença, inclusive em cuidados paliativos. A proposição encontra respaldo em diversos princípios constitucionais fundamentais e em valores jurídicos consagrados na ordem normativa brasileira. Em primeiro lugar, destaca-se o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF/88), que exige do Estado a adoção de políticas públicas que assegurem não apenas a vida, mas a qualidade de vida das pessoas em todas as fases da existência, inclusive no curso de doenças graves, progressivas ou terminais. A inclusão de profissionais especializados em fisioterapia cardiopulmonar no atendimento oncológico, inclusive em contextos paliativos, atende diretamente a esse mandamento constitucional, garantindo atenção integral e humanizada à saúde. Além disso, a medida realiza o direito fundamental à saúde, previsto no art. 6º e regulamentado pelo art. 196 da Constituição Federal, que define a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, devendo ser promovida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A emenda também concretiza o princípio da isonomia material (art. 5º, caput, da CF), ao reconhecer as especificidades de uma parcela de profissionais da saúde que atuam em áreas técnicas altamente especializadas, e cuja atuação pode representar significativa melhora no prognóstico, no conforto e na sobrevida dos pacientes oncológicos. Trata-se, portanto, de corrigir lacunas que poderiam levar à exclusão injustificada de profissionais com competência técnica comprovada, comprometendo a eficácia do atendimento integral e multidisciplinar. Do ponto de vista do Direito Administrativo, a proposta observa os princípios da eficiência e da finalidade, ambos inscritos no caput do art. 37 da Constituição. A inserção de fisioterapeutas especializados em cardiopulmonar contribui para o aumento da qualidade dos cuidados clínicos, especialmente em casos que envolvem comprometimento respiratório e funcional decorrente da progressão do câncer ou dos efeitos colaterais do tratamento. Trata-se de decisão administrativa racional, baseada em critérios técnicos e na promoção do melhor interesse público. Por fim, ao incluir expressamente o tratamento paliativo entre os contextos de aplicação da política, a emenda atende aos compromissos assumidos pelo Brasil em documentos internacionais de direitos humanos, como os Princípios das Nações Unidas para Cuidados Paliativos, que recomendam que o Estado adote medidas que assegurem alívio do sofrimento físico e psicológico, respeitando a autonomia e os valores dos pacientes. Em síntese, a proposta amplia o alcance e a eficácia da política pública, promovendo equidade, integralidade do cuidado, valorização da expertise profissional e respeito à dignidade dos pacientes oncológicos em todas as fases da doença.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 34 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Também serão contemplados pela política pública os fisioterapeutas que comprovarem especialização na fisioterapia cardiopulmonar, respiratória ou terapia intensiva, voltada ao tratamento de pacientes com Câncer em qualquer estágio, ainda que sejam para tratamento paliativo, devendo-se ser observado o normativo do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) relativo à quantidade de pacientes por profissional de saúde.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 35 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP)
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
A presente emenda visa autorizar a transformação, no âmbito do Poder Executivo federal, de 30 cargos vagos de nível superior em cargos de Fisioterapeuta Especializado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Respiratória, conforme previsto em anexo. Tal proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais da administração pública, nos fundamentos do Estado Democrático de Direito e na necessidade concreta de adequação da estrutura estatal às demandas da saúde pública contemporânea. Em primeiro plano, a medida atende ao princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), ao permitir que cargos públicos ociosos sejam reaproveitados em áreas de alta demanda assistencial e de extrema complexidade clínica, como as UTIs respiratórias. A transformação proposta não implica aumento de despesa, mas sim racionalização da força de trabalho existente, corrigindo distorções na alocação de pessoal e promovendo maior efetividade na prestação do serviço público de saúde. Do ponto de vista da legalidade administrativa, a transformação de cargos vagos é perfeitamente admissível desde que respeite os limites orçamentários, a natureza de nível equivalente e a iniciativa do Poder competente, conforme já pacificado pela doutrina e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta respeita esses parâmetros, convertendo cargos existentes, já autorizados por lei, para uma especialidade funcional estratégica, com forte impacto na recuperação de pacientes em estado crítico. A emenda também se fundamenta no direito fundamental à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição), assegurando ao cidadão um atendimento qualificado e multiprofissional em unidades de alta complexidade, especialmente nos casos de insuficiência respiratória, quadro clínico cada vez mais prevalente em decorrência de doenças infecciosas, degenerativas, oncológicas e síndromes pós-Covid. A atuação do fisioterapeuta respiratório é reconhecida como essencial no suporte ventilatório, na prevenção de complicações pulmonares e na reabilitação precoce, o que reduz a mortalidade e o tempo de internação. A proposta ainda observa o princípio da supremacia do interesse público, pois fortalece a capacidade do Estado de responder a situações de emergência sanitária, catástrofes respiratórias e à crescente demanda por profissionais com qualificação técnica específica em ambientes de UTI. A existência de cargos legalmente instituídos, porém não especializados, representa um gargalo na execução das políticas públicas de saúde, razão pela qual sua transformação atende ao princípio da adequação dos meios aos fins, indispensável à boa governança. Por fim, a medida contribui para a efetivação dos direitos sociais, assegurando a presença de profissionais devidamente capacitados nas equipes multiprofissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), o que está em consonância com os objetivos fundamentais da República, previstos no art. 3º da Constituição, como a erradicação da desigualdade social e a promoção do bem de todos.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 36 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se art. 10-1 à Medida Provisória, com a seguinte redação
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 37 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Dê-se ao art. 13 da Medida Provisória a seguinte redação
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 38 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação ao § 3º do art. 2º; e acrescente-se § 4º ao art. 2º da Medida Provisória, nos termos a seguir
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 39 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se art. 2º-1 à Medida Provisória, com a seguinte redação:
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 40 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Dê-se ao § 2º do art. 4º da Medida Provisória a seguinte redação:
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 41 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Dê-se nova redação ao art. 16-A da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, na forma proposta pelo art. 21 da Medida Provisória, nos termos a seguir
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 42 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Suprima-se todo o Capítulo IV da Medida Provisória
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 43 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Suprima-se o § 4º do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, como proposto pelo art. 16 da Medida Provisória
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 44 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se art. 10-1 à Medida Provisória, com a seguinte redação
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 45 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se art. 6º-1 à Medida Provisória, com a seguinte redação
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 46 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se art. 6º-1 à Medida Provisória, com a seguinte redação
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
EMENDA 47 - MPV 1301/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
03/06/2025
Descrição/Ementa
Dê-se ao § 1º do art. 2º da Medida Provisória a seguinte redação:
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1301, de 2025
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
30/05/2025
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original e a legislação alterada.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 30/05/2025, Edição Extra A, nas páginas 1 a 2, a Medida Provisória 1301/2025. | Veja a tramitação
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Data Documento oficial Ação legislativa
30/05/2025 Publicado no DOU Páginas 1-2 Edição Extra (nº A)
Publicada no DOU de 30/05/2025, Edição Extra A, nas páginas 1 a 2, a Medida Provisória 1301/2025.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 2 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 3 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 4 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 5 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 6 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 7 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 8 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 9 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 10 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 11 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 12 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 13 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 14 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 15 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 16 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 17 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 18 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) 02/06/2025 Único
EMENDA 19 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) 02/06/2025 Único
EMENDA 20 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 21 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 22 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) 02/06/2025 Único
EMENDA 23 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) 02/06/2025 Único
EMENDA 24 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 25 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) 02/06/2025 Único
EMENDA 26 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) 02/06/2025 Único
EMENDA 27 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO) 02/06/2025 Único
EMENDA 28 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO) 02/06/2025 Único
EMENDA 29 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO) 02/06/2025 Único
EMENDA 30 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 02/06/2025 Único
EMENDA 31 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP) 02/06/2025 Único
EMENDA 32 - MPV 1301/2025 Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP) 02/06/2025 Único
EMENDA 33 - MPV 1301/2025 Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP) 02/06/2025 Único
EMENDA 34 - MPV 1301/2025 Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP) 02/06/2025 Único
EMENDA 35 - MPV 1301/2025 Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP) 02/06/2025 Único
EMENDA 36 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 37 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 38 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 39 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 40 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 41 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 42 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 43 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 44 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 45 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 46 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único
EMENDA 47 - MPV 1301/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 03/06/2025 Único

Número na Câmara:
MPV 1301/2025
Origem externa:
MSG 667/2025
Indexação:
CRIAÇÃO, Programa Agora Tem Especialistas, OBJETIVO, QUALIFICAÇÃO, DIVERSIFICAÇÃO, SERVIÇO DE SAUDE, AUMENTO, OFERTA, REDUÇÃO, TEMPO, ATENDIMENTO, HOSPITAL, ESTABELECIMENTO, INICIATIVA PRIVADA, REQUISITOS, ADESÃO, AUTORIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, TRIBUTOS. ALTERAÇÃO, HOSPITAL NAVAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA (HNNSG), GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO SA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, REGIME JURIDICO, PESSOAL, CRITERIOS, DISPENSA, LICITAÇÃO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, SAUDE, MINISTERIO DA SAUDE (MS), RECONHECIMENTO, SITUAÇÃO, NECESSIDADE, URGENCIA, SAUDE PUBLICA, MOTIVO, EXCESSO, DEMANDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AUMENTO, TEMPO, ATENDIMENTO, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ATUAÇÃO, AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, BANCO DE DADOS, INFORMAÇÕES, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, FUNDAÇÃO INSTITUTO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), DISPENSA, LICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, CONVENIO, CONTRATO, FUNDAÇÃO, APOIO, SITUAÇÃO, URGENCIA, SAUDE PUBLICA, ABRANGENCIA, PROJETO, ESTRUTURAÇÃO, ATENDIMENTO, MEDICINA ESPECIALIZADA, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, RESSARCIMENTO, ATENDIMENTO, PLANO DE SAUDE, INICIATIVA PRIVADA, SUBSTITUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AMBITO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Agora Tem Especialistas, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO, RADIOTERAPIA, TRATAMENTO DE SAUDE, CANCER. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA MAIS MEDICOS, DEFINIÇÃO, LOCAL, VULNERABILIDADE, ATENDIMENTO, MEDICINA ESPECIALIZADA, FIXAÇÃO, COMPETENCIA, Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), CRITERIOS, CONTRATO DE GESTÃO, REALIZAÇÃO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CRIAÇÃO, PROJETO, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR, SAUDE, MEDICO, REDUÇÃO, TEMPO, AMBITO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS). TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO, CARGO DE CARREIRA, AMBITO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, SAUDE, VIGILANCIA SANITARIA
Prazos:
30/05/2025 - 06/06/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 30/05/2025
Deliberação da Medida Provisória: 30/05/2025 a 11/08/2025
Apresentação de emendas: 30/05/2025 a 06/06/2025
Regime de urgência, a partir de: 14/07/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
30/05/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 30/05/2025 a 11/08/2025
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 30/05/2025 a 06/06/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/07/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/06/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
30/05/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 30/05/2025, Edição Extra A, nas páginas 1 a 2, a Medida Provisória 1301/2025.
Publicado no DOU Páginas 1-2 Edição Extra (nº A)
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 03/06/2025 21:12