Medida Provisória n° 1321, de 2025

Crédito extraordinário - Combate à praga "vassoura de bruxa" ou "morte descendente" da mandioca

Autoria: Presidência da República

Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

O que é
A medida destina 2.500.000,00 ao Ministério da Agricultura e Pecuária para enfrentar a ameaça fitossanitária à mandiocultura nacional, causada pelo fungo Rhizoctonia Theobromae. O crédito extraordinário será usado pela Embrapa para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias que ajudem a controlar a praga.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- proteção da mandiocultura, que é essencial para a segurança alimentar e a economia de pequenos agricultores e povos tradicionais;
- desenvolvimento de soluções tecnológicas para conter a praga, evitando perdas econômicas significativas e desabastecimento alimentar;
- preservação da agrobiodiversidade e das variedades crioulas de mandioca, que são importantes para a cultura e a segurança alimentar do país; e
- resposta rápida e eficaz a uma situação de emergência fitossanitária, garantindo a sustentabilidade alimentar e econômica.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

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Comissão Mista
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Identificação:
MPV 1321/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
21/10/2025
Descrição/Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 21/10/2025, na página 2, a Medida Provisória 1321/2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
22/10/2025
Descrição/Ementa
OFÍCIO Nº 154/2025/SGM, que informa à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) o calendário de tramitação da Medida Provisória nº 1.321, de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita ... | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Senado Federal
Data:
27/10/2025
Descrição/Ementa
Nota Técnica nº 36/2025 da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senador Federal
Local:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Ação Legislativa:
Anexada Nota Técnica nº 36/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1321/2025, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal. | Veja a tramitação
Identificação:
ATCN 81/2025
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
08/12/2025
Descrição/Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1321/2025 pelo período de sessenta dias.
Identificação:
ATCN 23/2026
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
31/03/2026
Descrição/Ementa
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.321, de 2025.
Identificação:
MPCN 16/2026
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
08/04/2026
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.321, de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 51, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 16/26, ao Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 51/2026
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
08/04/2026
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem da Presidência da Mesa do Congresso Nacional participando que a Medida Provisória n° 1.321, de 2025, teve seu prazo de vigência encerrado.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 51, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 16/26, ao Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 52/2026
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
08/04/2026
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.321, de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 51, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 16/26, ao Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 89/2026
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
02/06/2026
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o término do prazo para edição de decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 1321, de 2025.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 89, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 29 de maio de 2026, para edição do decreto legislativo destinad... | Veja a tramitação
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Data Documento oficial Ação legislativa
02/04/2026 Publicado no DCN Páginas 1362 - DCN nº 11
Término do prazo de vigência, em 30 de março de 2026, da Medida Provisória nº 1.321, de 2025.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 29 de maio de 2026.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 2/4/2026)
11/12/2025 Publicado no DCN Páginas 1133 - DCN nº 47
Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória nº 1.321, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 30/3/2026.
Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2025.
23/10/2025 Publicado no DCN Páginas 7 - DCN nº 40
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas.
A matéria está publicada em avulso eletrônico.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
21/10/2025 Publicado no DOU Páginas 2
Publicada no DOU de 21/10/2025, na página 2, a Medida Provisória 1321/2025.
Órgão Unidade Orçamentária Valor (R$)
Ministério da Agricultura e Pecuária Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 2.500.000,00

Valor total: 2.500.000,00

Número na Câmara:
MPV 1321/2025
Origem externa:
MSG 1543/2025
Indexação:
CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA
Despacho:
22/10/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Prazos:
21/10/2025 - 27/10/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
31/03/2026 - 29/05/2026: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Encerrado
Calendário:
Publicação no DOU: 21/10/2025
Deliberação da Medida Provisória: 21/10/2025 a 30/03/2026
Apresentação de emendas: 21/10/2025 a 27/10/2025
Regime de urgência, a partir de: 05/12/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
02/06/2026
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 89, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 29 de maio de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.321, de 20 de outubro de 2025, cujo vigência expirou em 30 de março de 2026, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
À COARQ.
OFCN 89/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
01/06/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Em 29/5/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.321, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 30/3/2026, por perda de eficácia, sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 4/6/2026).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
08/04/2026
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 51, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 16/26, ao Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. Recebido no destino em 08/04/2026 às 15:45:58.
Remetido Ofício CN nº 52, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
MPCN 16/2026
OFCN 51/2026
OFCN 52/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
31/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
Término do prazo de vigência, em 30 de março de 2026, da Medida Provisória nº 1.321, de 2025.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 29 de maio de 2026.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 2/4/2026)
Publicado no DCN Páginas 1362 - DCN nº 11
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
09/12/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória nº 1.321, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 30/3/2026.
Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2025.
Publicado no DCN Páginas 1133 - DCN nº 47
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
28/10/2025
CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
27/10/2025
CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Ação:
Anexada Nota Técnica nº 36/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1321/2025, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
Nota Técnica
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
22/10/2025
CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Aguardando recebimento de emendas.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
22/10/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas.
A matéria está publicada em avulso eletrônico.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DCN Páginas 7 - DCN nº 40
Ofício
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
21/10/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 21/10/2025 a 19/12/2025
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 21/10/2025 a 27/10/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 05/12/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 27/10/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
21/10/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 21/10/2025, na página 2, a Medida Provisória 1321/2025.
Publicado no DOU Páginas 2
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 03/06/2026 08:15