Medida Provisória n° 1322, de 2025
 Prorrogação de contratos temporários no âmbito do IBGE e MGI 
 Autoria: Presidência da República
Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O que é
 A medida permite a prorrogação de contratos temporários no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). No IBGE, até 509 contratos de Agente de Pesquisa e Mapeamento e 33 de Supervisor de Coleta e Qualidade podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2026. No Ministério, 27 contratos de profissionais da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2027.
 O que diz o autor
 As possíveis consequências da medida incluem:
- Manutenção da capacidade do IBGE de realizar pesquisas e recenseamentos, evitando atrasos em políticas públicas que dependem desses dados.
- Continuidade de pesquisas importantes, como a Pesquisa Nacional de Saúde e a Pesquisa de Orçamento Familiar.
- No Ministério da Gestão e da Inovação, a prorrogação dos contratos é essencial para concluir processos da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais, garantindo o reconhecimento de servidores como agentes públicos federais.
- A medida evita a descontinuidade das atividades e assegura a prestação de serviços públicos relevantes.
 - Manutenção da capacidade do IBGE de realizar pesquisas e recenseamentos, evitando atrasos em políticas públicas que dependem desses dados.
- Continuidade de pesquisas importantes, como a Pesquisa Nacional de Saúde e a Pesquisa de Orçamento Familiar.
- No Ministério da Gestão e da Inovação, a prorrogação dos contratos é essencial para concluir processos da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais, garantindo o reconhecimento de servidores como agentes públicos federais.
- A medida evita a descontinuidade das atividades e assegura a prestação de serviços públicos relevantes.
Situação Atual
- Último estado
 -  AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
 - Prazos abertos
 -  31/10/2025 - 08/02/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) 
 - 31/10/2025 - 06/11/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
 - Regime de Urgência
 - 15/12/2025 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
 
- Identificação:
 - MPV 1322/2025
 - Autor:
 - Presidência da República
 - Data:
 - 31/10/2025
 - Descrição/Ementa
 - Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
 - Local:
 - Mesa Diretora do Congresso Nacional
 
- Identificação:
 - Avulso inicial da matéria
 - Autor:
 - Senado Federal
 - Data:
 - 31/10/2025
 - Descrição/Ementa
 - -
 - Local:
 - Mesa Diretora do Congresso Nacional
 - Ação Legislativa:
 - Publicada no DOU de 31/10/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1322/2025. | Veja a tramitação
 
- Identificação:
 - Calendário
 - Autor:
 - Congresso Nacional
 - Data:
 - 03/11/2025
 - Local:
 - Mesa Diretora do Congresso Nacional
 - Ação Legislativa:
 - Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 31/10/2025 a 08/02/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/10/2025 a 06/11/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de... | Veja a tramitação
 
- Avulsos
 - Destaques ( 0 )
 - Emendas ao Projeto ( 0 )
 - Emendas ao Substitutivo ( 0 )
 - Histórico de Despachos ( 0 )
 
- Legislação citada
 - Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
 - Recursos ( 0 )
 - Redação Final
 
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
 - Relatório de conferência de assinaturas
 - Dossiê digitalizado
 
| Data | Documento oficial | Ação legislativa | 
|---|---|---|
| 31/10/2025 | Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº B) | Publicada no DOU de 31/10/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1322/2025.  |  
- Número na Câmara:
 - MPV 1322/2025
 - Origem externa:
 - MSG 1617/2025
 - Prazos:
 -   31/10/2025 - 06/11/2025:  Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN) 
Situação do prazo: Vigente - Calendário:
 - Publicação no DOU: 31/10/2025
 - Deliberação da Medida Provisória: 31/10/2025 a 08/02/2026
 - Apresentação de emendas: 31/10/2025 a 06/11/2025
 - Regime de urgência, a partir de: 15/12/2025
 
- Origem da tramitação
 - NO_CONGRESSO
 - 03/11/2025
 - Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
 - Situação:
 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
 - Ação:
 - Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 31/10/2025 a 08/02/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/10/2025 a 06/11/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 15/12/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/11/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Calendário
 
- Origem da tramitação
 - NO_CONGRESSO
 - 31/10/2025
 - Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
 - Ação:
 - Publicada no DOU de 31/10/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1322/2025.
 - Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº B)
 - Avulso inicial da matéria
 
 Última atualização de dados legislativos: 03/11/2025 12:42 
 
 
 
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