Medida Provisória n° 1322, de 2025

Prorrogação de contratos temporários no âmbito do IBGE e MGI

Autoria: Presidência da República

Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O que é
A medida permite a prorrogação de contratos temporários no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). No IBGE, até 509 contratos de Agente de Pesquisa e Mapeamento e 33 de Supervisor de Coleta e Qualidade podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2026. No Ministério, 27 contratos de profissionais da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2027.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Manutenção da capacidade do IBGE de realizar pesquisas e recenseamentos, evitando atrasos em políticas públicas que dependem desses dados.
- Continuidade de pesquisas importantes, como a Pesquisa Nacional de Saúde e a Pesquisa de Orçamento Familiar.
- No Ministério da Gestão e da Inovação, a prorrogação dos contratos é essencial para concluir processos da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais, garantindo o reconhecimento de servidores como agentes públicos federais.
- A medida evita a descontinuidade das atividades e assegura a prestação de serviços públicos relevantes.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
31/10/2025 - 08/02/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
31/10/2025 - 06/11/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
15/12/2025 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2025-11-04 às 03:40

Identificação:
MPV 1322/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
31/10/2025
Descrição/Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
31/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 31/10/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1322/2025. | Veja a tramitação
  • Avulsos
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  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado
Data Documento oficial Ação legislativa
31/10/2025 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº B)
Publicada no DOU de 31/10/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1322/2025.
Número na Câmara:
MPV 1322/2025
Origem externa:
MSG 1617/2025
Prazos:
31/10/2025 - 06/11/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 31/10/2025
Deliberação da Medida Provisória: 31/10/2025 a 08/02/2026
Apresentação de emendas: 31/10/2025 a 06/11/2025
Regime de urgência, a partir de: 15/12/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
03/11/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 31/10/2025 a 08/02/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/10/2025 a 06/11/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 15/12/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/11/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
31/10/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 31/10/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1322/2025.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº B)
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 03/11/2025 12:42