Medida Provisória n° 1328, de 2025

Verbas para a aquisição de caminhões novos ou seminovos

Autoria: Presidência da República

Ementa: Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025.

O que é
A medida destina até 6 bilhões de reais para oferecer linhas de financiamento a pessoas físicas e jurídicas para a compra de caminhões novos ou seminovos, visando a renovação de frotas. Além disso, permite a liquidação de dívidas de crédito rural contratadas entre julho de 2024 e junho de 2025.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Modernização da frota de caminhões, melhorando a eficiência e reduzindo custos operacionais no transporte rodoviário de cargas.
- Apoio ao setor de caminhões, que enfrenta queda na produção e vendas, estimulando a economia.
- Auxílio a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos, permitindo a renegociação de dívidas e evitando o aumento dos custos das lavouras.
- Contribuição para a sustentabilidade ambiental, social e econômica, alinhada às diretrizes de desenvolvimento do país.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
16/12/2025 - 26/03/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
16/12/2025 - 22/12/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
12/03/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2025-12-17 às 16:36

Identificação:
MPV 1328/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
16/12/2025
Descrição/Ementa
Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/12/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 16/12/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1328/2025. | Veja a tramitação
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  • Legislação citada
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  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado
Data Documento oficial Ação legislativa
16/12/2025 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº B)
Publicada no DOU de 16/12/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1328/2025.
Número na Câmara:
MPV 1328/2025
Origem externa:
MSG 1858/2025
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DISPONIBILIDADE, LINHA DE CREDITO, FINANCIAMENTO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, CAMINHÃO, RENOVAÇÃO, FROTA, GESTOR, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), AGENTE FINANCEIRO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES). ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL, PREJUIZO, SAFRA, EVENTO, CLIMA, CONTRATAÇÃO, PERIODO, INCLUSÃO, RENEGOCIAÇÃO, PRORROGAÇÃO, LINHA DE CREDITO, Crédito Rural, Cédula de Produto Rural (CPR)
Prazos:
16/12/2025 - 22/12/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 16/12/2025
Deliberação da Medida Provisória: 16/12/2025 a 26/03/2026
Apresentação de emendas: 16/12/2025 a 22/12/2025
Regime de urgência, a partir de: 12/03/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/12/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 16/12/2025 a 26/03/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 16/12/2025 a 22/12/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 12/03/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 22/12/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/12/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 16/12/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1328/2025.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº B)
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/12/2025 16:38