Medida Provisória n° 1331, de 2025
Autoriza movimentação do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1331, de 2025
Ementa: Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O que é
A medida permite que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e a data de vigência da medida possam movimentar suas contas do FGTS. O pagamento será feito em duas etapas, com um saque inicial de até R$1.800,00 e o restante até fevereiro de 2026.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Alívio financeiro para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores que não puderam acessar seus saldos do FGTS devido à escolha pelo saque-aniversário.
- Preservação das garantias de operações de crédito vinculadas ao saque-aniversário, liberando apenas valores não comprometidos.
- Liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões, sem impacto no Orçamento Geral da União, pois os recursos do FGTS são de natureza privada.
- Alívio financeiro para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores que não puderam acessar seus saldos do FGTS devido à escolha pelo saque-aniversário.
- Preservação das garantias de operações de crédito vinculadas ao saque-aniversário, liberando apenas valores não comprometidos.
- Liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões, sem impacto no Orçamento Geral da União, pois os recursos do FGTS são de natureza privada.
Situação Atual
- Último estado
- MATÉRIA DESPACHADA
- Prazos abertos
- 02/02/2026 - 02/04/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
- 02/02/2026 - 09/02/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
- Regime de Urgência
- 19/03/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
- Identificação:
- MPV 1331/2025
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 23/12/2025
- Descrição/Ementa
- Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 23/12/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 23/12/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1331/2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 1 - MPV 1331/2025
- Autor:
- Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
- Data:
- 02/02/2026
- Descrição/Ementa
- Ampliação do saque do FGTS
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1331, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 2 - MPV 1331/2025
- Autor:
- Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE)
- Data:
- 06/02/2026
- Descrição/Ementa
- Autoriza movimentação do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1331, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 3 - MPV 1331/2025
- Autor:
- Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ)
- Data:
- 06/02/2026
- Descrição/Ementa
- Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1331, de 2025
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 23/12/2025
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2026 a 02/04/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2026 a 09/02/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 06/01/2026
- Descrição/Ementa
- Nota Técnica da MPV 1331/2025.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1331, de 2025
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 23/12/2025 | Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A) | Publicada no DOU de 23/12/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1331/2025. |
| Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
|---|---|---|---|---|
| EMENDA 1 - MPV 1331/2025 | Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) | 02/02/2026 | Único | |
| EMENDA 2 - MPV 1331/2025 | Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) | 06/02/2026 | Único | |
| EMENDA 3 - MPV 1331/2025 | Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) | 06/02/2026 | Único |
- Número na Câmara:
- MPV 1331/2025
- Origem externa:
- MSG 1904/2025
- Indexação:
- CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, SAQUE, VALORES, CONTA VINCULADA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
- Despacho:
- 05/02/2026
- Motivação:
- Designação de Comissão de MPV
- Providência legislativa:
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- CN-CMMPV 1331/2025 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1331, de 2025
- Prazos:
- 02/02/2026 - 09/02/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente - Calendário:
- Publicação no DOU: 23/12/2025
- Deliberação da Medida Provisória: 02/02/2026 a 02/04/2026
- Apresentação de emendas: 02/02/2026 a 09/02/2026
- Regime de urgência, a partir de: 19/03/2026
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 05/02/2026
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- Designada, em 5 de fevereiro de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 12/02/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 23/12/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2026 a 02/04/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2026 a 09/02/2026 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 09/02/2026.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Calendário
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 23/12/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 23/12/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1331/2025.
- Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/02/2026 17:22

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