Medida Provisória n° 1337, de 2026

Financiamento para o setor produtivo afetado por eventos climáticos extremos em fevereiro e março de 2026

Autoria: Presidência da República

Ementa: Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

O que é
A medida permite o uso de até 500 milhões de reais do superávit financeiro do Fundo Social para oferecer linhas de financiamento a pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos em fevereiro e março de 2026. Esses financiamentos são destinados a municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Apoio à recuperação econômica das regiões afetadas por eventos climáticos, ajudando na reconstrução e na aquisição de máquinas e equipamentos.
- Oferta de capital de giro para empresas afetadas, facilitando a retomada das atividades produtivas.
- Ampliação da oferta de crédito com garantias do Fundo Garantidor para Operações, mitigando riscos e incentivando a recuperação econômica.
- As instituições financeiras, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, assumirão os riscos das operações, garantindo a efetividade da política emergencial.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
06/03/2026 - 04/05/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
06/03/2026 - 12/03/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
20/04/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2026-03-09 às 12:47

Identificação:
MPV 1337/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
06/03/2026
Descrição/Ementa
Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 06/03/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1337/2026. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
06/03/2026 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Publicada no DOU de 06/03/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1337/2026.
Número na Câmara:
MPV 1337/2026
Origem externa:
MSG 157/2026
Prazos:
06/03/2026 - 12/03/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 06/03/2026
Deliberação da Medida Provisória: 06/03/2026 a 04/05/2026
Apresentação de emendas: 06/03/2026 a 12/03/2026
Regime de urgência, a partir de: 20/04/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
09/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 06/03/2026 a 04/05/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 06/03/2026 a 12/03/2026 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/04/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 12/03/2026.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
06/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 06/03/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1337/2026.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 09/03/2026 10:33