Medida Provisória n° 1341, de 2026

Prazo para desoneração tributária na importação de cacau

Autoria: Presidência da República

Ementa: Dispõe sobre o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau.

O que é
A medida estabelece que o prazo máximo para isenção, redução ou suspensão de tributos na importação de cacau, dentro dos regimes aduaneiros especiais de drawback (incentivo fiscal para exportação), será de seis meses. Esse prazo pode ser alterado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, desde que haja justificativa.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Alinhamento do prazo de drawback com o ciclo produtivo do cacau, que tem duas safras anuais.
- Redução da pressão sobre os preços pagos aos produtores nacionais, especialmente na Bahia e no Pará.
- Preservação da renda dos produtores brasileiros e da competitividade da indústria processadora.
- Resposta rápida do governo para evitar a retração da atividade produtiva e a perda de empregos nas regiões produtoras.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
12/03/2026 - 10/05/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
12/03/2026 - 18/03/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
26/04/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2026-03-13 às 12:51

Identificação:
MPV 1341/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
12/03/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 12/03/2026, Edição Extra C, na página 1, a Medida Provisória 1341/2026. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/03/2026 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº C)
Publicada no DOU de 12/03/2026, Edição Extra C, na página 1, a Medida Provisória 1341/2026.
Número na Câmara:
MPV 1341/2026
Origem externa:
MSG 179/2026
Prazos:
12/03/2026 - 18/03/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 12/03/2026
Deliberação da Medida Provisória: 12/03/2026 a 10/05/2026
Apresentação de emendas: 12/03/2026 a 18/03/2026
Regime de urgência, a partir de: 26/04/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
13/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 12/03/2026 a 10/05/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 12/03/2026 a 18/03/2026 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 26/04/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 18/03/2026.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
12/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 12/03/2026, Edição Extra C, na página 1, a Medida Provisória 1341/2026.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº C)
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/03/2026 08:58