Medida Provisória n° 1343, de 2026

Aperfeiçoamento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete

Autoria: Presidência da República

Ementa: Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O que é
A medida estabelece a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Também introduz medidas administrativas para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo penalidades para transportadores que não respeitarem o piso mínimo de frete.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Fortalecimento da fiscalização e da aplicação de sanções para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete.
- Proteção dos transportadores autônomos e motoristas profissionais contra práticas de exploração econômica.
- Melhoria na governança regulatória e no monitoramento das operações de transporte.
- Redução de distorções concorrenciais e promoção de maior equilíbrio no setor de transporte rodoviário de cargas.
- Mitigação de riscos de paralisações e tensões sociais no setor, assegurando a regularidade do fluxo logístico no país.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
19/03/2026 - 17/05/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
19/03/2026 - 25/03/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
03/05/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2026-03-21 às 06:47

Identificação:
MPV 1343/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
19/03/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 19/03/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1343/2026. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
19/03/2026
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original da MPV e a legislação alterada.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 19/03/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1343/2026. | Veja a tramitação
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  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado
Data Documento oficial Ação legislativa
19/03/2026 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Publicada no DOU de 19/03/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1343/2026.
Número na Câmara:
MPV 1343/2026
Origem externa:
MSG 195/2026
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, CADASTRAMENTO, OPERAÇÃO, TRANSPORTE, CODIGO, IDENTIFICAÇÃO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, CUMPRIMENTO, Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, MEDIDAS COERCITIVAS, SUSPENSÃO, REGISTRO, TRANSPORTADOR RODOVIARIO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO DE TRANSPORTE, VALOR, FRETE, PRAZO, COMPETENCIA, REGULAMENTO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), FIXAÇÃO, PENALIDADE, CANCELAMENTO, REITERAÇÃO, MULTA
Prazos:
19/03/2026 - 25/03/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 19/03/2026
Deliberação da Medida Provisória: 19/03/2026 a 17/05/2026
Apresentação de emendas: 19/03/2026 a 25/03/2026
Regime de urgência, a partir de: 03/05/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
19/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 19/03/2026 a 17/05/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 19/03/2026 a 25/03/2026 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 03/05/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 25/03/2026.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
19/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 19/03/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1343/2026.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 20/03/2026 14:31