Medida Provisória n° 1374, de 2026

Apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026

Ementa: Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.

O que é
A medida permite que o governo conceda apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram perdas econômicas devido a tarifas adicionais dos EUA sobre exportações ou eventos climáticos extremos. O objetivo é preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético. A medida também altera leis relacionadas a financiamento e seguro de crédito.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Apoio financeiro de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar produzida, beneficiando cerca de 16 mil produtores.
- Preservação da atividade econômica e dos empregos no setor sucroenergético do Nordeste.
- Mitigação dos impactos econômicos causados por condições climáticas adversas e tarifas adicionais dos EUA.
- Estímulo à inovação e modernização na produção agrícola por meio de financiamento reembolsável, utilizando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Prazos abertos
01/07/2026 - 29/08/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Regime de Urgência
15/08/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2026-07-21 às 07:38

Identificação:
MPV 1374/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
01/07/2026
Descrição/Ementa
Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/07/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1374/2026
Autor:
Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA)
Data:
06/07/2026
Descrição/Ementa
Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1374/2026
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR)
Data:
06/07/2026
Descrição/Ementa
Art. 1º-1. Fica estendida a concessão de subvençãoeconômica aos produtores de cana-de-açúcar localizados na região Centro-Sul, nos mesmos moldes e valores estabelecidos para a região Nordeste, em face do agravamento dos custos de produção e dasbarreiras comerciais internacionais.’ (NR)” “Art. 1º-2. A subvenção de que trata esta Medida Provisória,será limitada à produção individual de até 10.000 (dez mil) toneladas de cana-de- açúcar por safra, por produtor rural, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativaslocalizadas na região Centro-Sul durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica.’ (NR)’”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1374/2026
Autor:
Deputada Federal Marussa Boldrin (REPUBLICANOS/GO)
Data:
06/07/2026
Descrição/Ementa
Acrescentem-se arts. 1º-1 e 1º-2 à Medida Provisória, com a seguinte redação: “Art. 1º-1. Fica estendida a concessão de subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar localizados na região Centro-Sul, nos mesmos moldes e valores estabelecidos para a região Nordeste, em face do agravamento dos custos de produção e das barreiras comerciais internacionais.’ (NR).” “Art. 1º-2. A subvenção de que trata esta Medida Provisória, será limitada à produção individual de até 10.000 (dez mil) toneladas de cana-de-açúcar por safra, por produtor rural, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Centro-Sul durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica.’ (NR)’” Os dispositivos acima propostos e adjacentes deverão ser devidamente renumerados no momento da consolidação das emendas ao texto da proposição pela Redação Final.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1374/2026
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
07/07/2026
Descrição/Ementa
Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1374/2026
Autor:
Deputado Federal João Daniel (PT/SE)
Data:
07/07/2026
Descrição/Ementa
Acrescente-se § 3º ao art. 15-A da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, na forma proposta pelo art. 5º da Medida Provisória
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
08/07/2026
Descrição/Ementa
Avulso de Emendas
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 001; Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) 002*; Deputada Federal Ma... | Veja a tramitação
Identificação:
Requerimento
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR)
Data:
07/07/2026
Descrição/Ementa
Retirada de emenda n.2 de minha autoria
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Ação Legislativa:
Recebido Requerimento de retirada da Emenda nº 2, pelo Deputado Pedro Lupion. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
01/07/2026
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original da MPV e a legislação alterada.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026. | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
08/07/2026
Descrição/Ementa
Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira da MPV 1374/2026
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado
Data Documento oficial Ação legislativa
01/07/2026 Publicado no DOU Páginas 38
Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1374/2026 Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 06/07/2026 Único
EMENDA 2 - MPV 1374/2026 Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) 06/07/2026 Único Retirada pelo Autor - CN-CMMPV 1374/2026 - 07/07/2026
EMENDA 3 - MPV 1374/2026 Deputada Federal Marussa Boldrin (REPUBLICANOS/GO) 06/07/2026 Único
EMENDA 4 - MPV 1374/2026 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 07/07/2026 Único
EMENDA 5 - MPV 1374/2026 Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 07/07/2026 Único

Número na Câmara:
MPV 1374/2026
Origem externa:
MSG 564/2026
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, AUXILIO FINANCEIRO, APOIO, SUBVENÇÃO, PRODUTOR RURAL, CANA DE AÇUCAR, REGIÃO NORDESTE, CORRELAÇÃO, PREJUIZO, ADICIONAL, TRIBUTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), EVENTO, CLIMA, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, RENDA, PRODUÇÃO, EMPREGO, SETOR. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, Fundo de Garantia à Exportação (FGE), SEGURO DE CREDITO A EXPORTAÇÃO, COMBUSTIVEL, INSUMO, AVIAÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO (FNDCT), EMPRESTIMO, FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP), DESTINAÇÃO, PROJETO, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO AGRICOLA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, LINHA DE CREDITO, FINANCIAMENTO, INFRAESTRUTURA. ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LINHA DE CREDITO, FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, BENEFICIARIO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CAMINHÃO, MOTORISTA, TRABALHADOR AUTONOMO, PESSOA FISICA, COOPERATIVA, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRANSPORTE DE CARGA
Despacho:
03/07/2026
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1374/2026 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Prazos:
01/07/2026 - 07/07/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
Calendário:
Publicação no DOU: 01/07/2026
Deliberação da Medida Provisória: 01/07/2026 a 29/08/2026
Apresentação de emendas: 01/07/2026 a 07/07/2026
Regime de urgência, a partir de: 15/08/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/07/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prazo do regime de urgência alterado para 15/8/2026 e prazo para deliberação da Medida Provisória retificado para 29/8/2026 (a prorrogar), em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
08/07/2026
CMMPV 1374/2026 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 001; Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) 002*; Deputada Federal Marussa Boldrin (REPUBLICANOS/GO) 003; Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 004; Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 005.
* Emenda retirada pelo autor.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 09/07/2026.
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
07/07/2026
CMMPV 1374/2026 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Ação:
Recebido Requerimento de retirada da Emenda nº 2, pelo Deputado Pedro Lupion.
Requerimento
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
03/07/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 3 de julho de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 09/07/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
01/07/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 01/07/2026 a 29/08/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 01/07/2026 a 07/07/2026 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 15/08/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 07/07/2026.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
01/07/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026.
Publicado no DOU Páginas 38
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 17/07/2026 15:25