Medida Provisória n° 1374, de 2026

Subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste

Autoria: Presidência da República

Ementa: Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.

O que é
A medida permite que o governo conceda apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram perdas econômicas devido a tarifas adicionais dos EUA sobre exportações ou eventos climáticos extremos. O objetivo é preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético. A medida também altera leis relacionadas a financiamento e seguro de crédito.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Apoio financeiro de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar produzida, beneficiando cerca de 16 mil produtores.
- Preservação da atividade econômica e dos empregos no setor sucroenergético do Nordeste.
- Mitigação dos impactos econômicos causados por condições climáticas adversas e tarifas adicionais dos EUA.
- Estímulo à inovação e modernização na produção agrícola por meio de financiamento reembolsável, utilizando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
01/07/2026 - 12/09/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
01/07/2026 - 07/07/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
29/08/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2026-07-01 às 19:45

Identificação:
MPV 1374/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
01/07/2026
Descrição/Ementa
Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/07/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026. | Veja a tramitação
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  • Legislação citada
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  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado
Data Documento oficial Ação legislativa
01/07/2026 Publicado no DOU Páginas 38
Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026.
Número na Câmara:
MPV 1374/2026
Origem externa:
MSG 564/2026
Prazos:
01/07/2026 - 07/07/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 01/07/2026
Deliberação da Medida Provisória: 01/07/2026 a 12/09/2026
Apresentação de emendas: 01/07/2026 a 07/07/2026
Regime de urgência, a partir de: 29/08/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
01/07/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 01/07/2026 a 12/09/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 01/07/2026 a 07/07/2026 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 29/08/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 07/07/2026.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
01/07/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026.
Publicado no DOU Páginas 38
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/07/2026 17:34