Medida Provisória n° 1374, de 2026
Apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
Ementa: Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
O que é
A medida permite que o governo conceda apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram perdas econômicas devido a tarifas adicionais dos EUA sobre exportações ou eventos climáticos extremos. O objetivo é preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético. A medida também altera leis relacionadas a financiamento e seguro de crédito.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Apoio financeiro de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar produzida, beneficiando cerca de 16 mil produtores.
- Preservação da atividade econômica e dos empregos no setor sucroenergético do Nordeste.
- Mitigação dos impactos econômicos causados por condições climáticas adversas e tarifas adicionais dos EUA.
- Estímulo à inovação e modernização na produção agrícola por meio de financiamento reembolsável, utilizando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
- Apoio financeiro de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar produzida, beneficiando cerca de 16 mil produtores.
- Preservação da atividade econômica e dos empregos no setor sucroenergético do Nordeste.
- Mitigação dos impactos econômicos causados por condições climáticas adversas e tarifas adicionais dos EUA.
- Estímulo à inovação e modernização na produção agrícola por meio de financiamento reembolsável, utilizando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Situação Atual
- Último estado
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Prazos abertos
- 01/07/2026 - 29/08/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
- Regime de Urgência
- 15/08/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
- Identificação:
- MPV 1374/2026
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 01/07/2026
- Descrição/Ementa
- Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 01/07/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 1 - MPV 1374/2026
- Autor:
- Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA)
- Data:
- 06/07/2026
- Descrição/Ementa
- Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Identificação:
- EMENDA 2 - MPV 1374/2026
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR)
- Data:
- 06/07/2026
- Descrição/Ementa
- Art. 1º-1. Fica estendida a concessão de subvençãoeconômica aos produtores de cana-de-açúcar localizados na região Centro-Sul, nos mesmos moldes e valores estabelecidos para a região Nordeste, em face do agravamento dos custos de produção e dasbarreiras comerciais internacionais.’ (NR)” “Art. 1º-2. A subvenção de que trata esta Medida Provisória,será limitada à produção individual de até 10.000 (dez mil) toneladas de cana-de- açúcar por safra, por produtor rural, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativaslocalizadas na região Centro-Sul durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica.’ (NR)’”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Identificação:
- EMENDA 3 - MPV 1374/2026
- Autor:
- Deputada Federal Marussa Boldrin (REPUBLICANOS/GO)
- Data:
- 06/07/2026
- Descrição/Ementa
- Acrescentem-se arts. 1º-1 e 1º-2 à Medida Provisória, com a seguinte redação: “Art. 1º-1. Fica estendida a concessão de subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar localizados na região Centro-Sul, nos mesmos moldes e valores estabelecidos para a região Nordeste, em face do agravamento dos custos de produção e das barreiras comerciais internacionais.’ (NR).” “Art. 1º-2. A subvenção de que trata esta Medida Provisória, será limitada à produção individual de até 10.000 (dez mil) toneladas de cana-de-açúcar por safra, por produtor rural, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Centro-Sul durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica.’ (NR)’” Os dispositivos acima propostos e adjacentes deverão ser devidamente renumerados no momento da consolidação das emendas ao texto da proposição pela Redação Final.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Identificação:
- EMENDA 4 - MPV 1374/2026
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 07/07/2026
- Descrição/Ementa
- Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Identificação:
- EMENDA 5 - MPV 1374/2026
- Autor:
- Deputado Federal João Daniel (PT/SE)
- Data:
- 07/07/2026
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se § 3º ao art. 15-A da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, na forma proposta pelo art. 5º da Medida Provisória
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Identificação:
- Avulso de emendas
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 08/07/2026
- Descrição/Ementa
- Avulso de Emendas
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Ação Legislativa:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 001; Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) 002*; Deputada Federal Ma... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Requerimento
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR)
- Data:
- 07/07/2026
- Descrição/Ementa
- Retirada de emenda n.2 de minha autoria
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Ação Legislativa:
- Recebido Requerimento de retirada da Emenda nº 2, pelo Deputado Pedro Lupion. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 01/07/2026
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 01/07/2026 a 29/08/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 01/07/2026 a 07/07/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 01/07/2026
- Descrição/Ementa
- Comparação entre o texto original da MPV e a legislação alterada.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 08/07/2026
- Descrição/Ementa
- Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira da MPV 1374/2026
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 01/07/2026 | Publicado no DOU Páginas 38 | Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026. |
| Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
|---|---|---|---|---|
| EMENDA 1 - MPV 1374/2026 | Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) | 06/07/2026 | Único | |
| EMENDA 2 - MPV 1374/2026 | Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) | 06/07/2026 | Único | Retirada pelo Autor - CN-CMMPV 1374/2026 - 07/07/2026 |
| EMENDA 3 - MPV 1374/2026 | Deputada Federal Marussa Boldrin (REPUBLICANOS/GO) | 06/07/2026 | Único | |
| EMENDA 4 - MPV 1374/2026 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 07/07/2026 | Único | |
| EMENDA 5 - MPV 1374/2026 | Deputado Federal João Daniel (PT/SE) | 07/07/2026 | Único |
- Número na Câmara:
- MPV 1374/2026
- Origem externa:
- MSG 564/2026
- Indexação:
- AUTORIZAÇÃO, AUXILIO FINANCEIRO, APOIO, SUBVENÇÃO, PRODUTOR RURAL, CANA DE AÇUCAR, REGIÃO NORDESTE, CORRELAÇÃO, PREJUIZO, ADICIONAL, TRIBUTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), EVENTO, CLIMA, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, RENDA, PRODUÇÃO, EMPREGO, SETOR. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, Fundo de Garantia à Exportação (FGE), SEGURO DE CREDITO A EXPORTAÇÃO, COMBUSTIVEL, INSUMO, AVIAÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO (FNDCT), EMPRESTIMO, FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP), DESTINAÇÃO, PROJETO, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO AGRICOLA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, LINHA DE CREDITO, FINANCIAMENTO, INFRAESTRUTURA. ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LINHA DE CREDITO, FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, BENEFICIARIO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CAMINHÃO, MOTORISTA, TRABALHADOR AUTONOMO, PESSOA FISICA, COOPERATIVA, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRANSPORTE DE CARGA
- Despacho:
- 03/07/2026
- Motivação:
- Designação de Comissão de MPV
- Providência legislativa:
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- CN-CMMPV 1374/2026 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Prazos:
- 01/07/2026 - 07/07/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado - Calendário:
- Publicação no DOU: 01/07/2026
- Deliberação da Medida Provisória: 01/07/2026 a 29/08/2026
- Apresentação de emendas: 01/07/2026 a 07/07/2026
- Regime de urgência, a partir de: 15/08/2026
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 17/07/2026
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Prazo do regime de urgência alterado para 15/8/2026 e prazo para deliberação da Medida Provisória retificado para 29/8/2026 (a prorrogar), em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 08/07/2026
- CMMPV 1374/2026 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 001; Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) 002*; Deputada Federal Marussa Boldrin (REPUBLICANOS/GO) 003; Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 004; Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 005.
* Emenda retirada pelo autor.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 09/07/2026. - Avulso de emendas
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 07/07/2026
- CMMPV 1374/2026 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1374, de 2026
- Ação:
- Recebido Requerimento de retirada da Emenda nº 2, pelo Deputado Pedro Lupion.
- Requerimento
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 03/07/2026
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- Designada, em 3 de julho de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 09/07/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 01/07/2026
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 01/07/2026 a 29/08/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 01/07/2026 a 07/07/2026 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 15/08/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 07/07/2026.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Calendário
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 01/07/2026
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026.
- Publicado no DOU Páginas 38
- Avulso inicial da matéria
- Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 17/07/2026 15:25

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